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Estado de Minas POL�TICA

Desembargador derruba indeniza��o de R$ 150 mil � fam�lia de preso pol�tico


12/03/2021 16:21

Em agosto de 1972, o ferramenteiro Antonio Torini, ent�o funcion�rio da Volkswagen, foi preso na sede da montadora e levado ao Departamento de Ordem P�blica e Social (DOPS) de S�o Paulo, onde passou 49 dias sob tortura. Dois anos depois, ao ser julgado pelo Superior Tribunal Militar, acabou condenado a mais dois anos de deten��o. Sua mulher, Livonete, ficou sozinha com os filhos.

Ap�s cumprir a pena, Torini foi libertado, mas foi condenado ao desemprego permanente. Isso porque passou a constar nas 'listas sujas' trocadas pela Volkswagen com empregadores - a montadora alem� fechou um acordo de repara��o de R$ 36 milh�es pelo apoio aos por�es da ditadura. O ferramenteiro, que militava no Movimento pela Emancipa��o do Proletariado (MEP), morreu em 1998 com problemas de sa�de.

Em novembro do ano passado, a Justi�a de S�o Paulo decidiu que a Uni�o deveria pagar uma indeniza��o de R$ 150 mil aos Torini. A decis�o do juiz Jos� Denilson Branco, da 3� Vara Federal de Santo Andr�, atende a um pedido da vi�va.

Na senten�a, o juiz considerou que a Uni�o deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado � fam�lia por agentes p�blicos no exerc�cio da fun��o e em nome do Estado. A Comiss�o de Anistia j� havia se manifestado favor�vel ao pagamento em resposta a um requerimento apresentado pelo pr�prio Antonio antes de sua morte.

"O dano em quest�o � aquele que atingiu a esfera �ntima da autora e seu falecido marido, seu sofrimento, sua humilha��o", escreveu o magistrado.

O caso foi levado ao Tribunal Regional da 3� Regi�o (TRF-3�), em S�o Paulo, pela vi�va. Ela pedia o aumento da indeniza��o para R$ 300 mil. O desfecho do caso na Sexta Turma da Corte foi em sentido oposto: os desembargadores Johonsom Di Salvo, Diva Malerbi, Toru Yamamoto e Souza Ribeiro decidiram anular a senten�a de primeira inst�ncia e, assim, derrubaram a condena��o imposta � Uni�o.

O colegiado seguiu o entendimento do relator Johonsom Di Salvo. Em seu voto, o desembargador classifica como 'criminosas' as condutas de Torini por considerar que o militante de esquerda estava associado a movimentos e partidos defensores da 'ditadura do proletariado' e de uma organiza��o pol�tica empenhada em implantar um 'governo comunista' no Brasil e 'subverter o regime vigente'.

"Est� claro que Antonio Torini colocou-se, ativamente, contra a ordem ent�o vigente e que suas a��es e condutas amoldavam-se a delitos previstos pela legisla��o que - mal ou bem - representava o direito repressivo vigente. Portanto, para a �poca, as condutas de Torini eram criminosas (subversivas), eram investigadas pelo DOPS, sujeitavam seus autores a pris�o com incomunicabilidade e a den�ncia pelo Minist�rio P�blico Militar, com julgamento pela Justi�a Militar da Uni�o", escreveu o desembargador.

Na pr�tica, o magistrado decidiu julgar Antonio Torini a partir do ordenamento jur�dico vigente durante a ditadura militar no Brasil. Na avalia��o do desembargador, a pris�o e o banimento sofridos pelo ferramenteiro foram 'consequ�ncias jur�dicas de seus atos que tendiam � implanta��o de uma ditadura comunista no Brasil'.

"N�o h� espa�o para indeniza��o do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela Uni�o, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado. Dessa maneira, n�o se pode indenizar a suposta "dor moral" de quem se submeteu aos rigores das leis vigentes pela pr�pria vontade consciente, sabendo que infringia a legisla��o penal da �poca, onde a investiga��o, o processo e o julgamento eram as consequ�ncias legais, sem falar nas consequ�ncias da condena��o penal", considerou.

Di Salvo ainda coloca sob suspeita que Antonio Torini tenha sido de fato torturado. Embora os advogados da fam�lia tenham reunido um acervo documental de milhares de p�ginas indicando, por exemplo, que o ferramenteiro passou quase dois meses nos por�es da ditadura sendo interrogado pelo delegado Affonso Celso de Lima Acra, um dos 'not�rios torturadores' do regime militar, o desembargador considerou que n�o h� provas dos abusos.

"Se a vi�va e os filhos de Antonio Torini desejam ser indenizados porque h� mais de quarenta anos o marido e pai foi torturado, deveriam apresentar um m�nimo de prova a respeito, n�o bastando juntar enxurrada de documentos que demonstram somente que o mesmo foi processado e preso porque conspirava contra a ordem jur�dica vigente, intentando implantar o comunismo no Brasil", escreveu Di Salvo.

O magistrado tamb�m classificou como 'tardio' o pedido de repara��o formalizado pela fam�lia. Pela jurisprud�ncia firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justi�a, a��es desta natureza s�o imprescrit�veis. O caminho turbulento percorrido pelo Brasil para jogar luz aos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura, acelerado somente a partir dos trabalhos da Comiss�o da Verdade, contribuiu para que a Justi�a deixasse de estabelecer um marco temporal para prescri��o dos processos abertos pelas v�timas do regime militar. O Pa�s tamb�m � signat�rio de tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto S�o Jos� da Costa Rica, que refor�am a disposi��o para reparar os abusos do per�odo de exce��o.

"O Judici�rio n�o � guiado por decis�es administrativas, de modo que para fins de concess�o da pretendida indeniza��o - tardiamente cogitada pela vi�va e os filhos de Antonio Torini - o quanto decidido pela Comiss�o da Anistia n�o manieta o livre convencimento do Juiz", escreveu o desembargador.

Procurados, os advogados Bruno Luis Talpai e Victor de Almeida Pessoa, que representam os Torini, informaram que est�o preparando recursos na tentativa de reverter a decis�o. "O Poder Judici�rio n�o pode referendar os atos de exce��o praticados pelo Estado brasileiro contra aos que foram perseguidos durante o Regime Militar", pontuam.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS BRUNO LUIS TALPAI E VICTOR DE ALMEIDA PESSOA, QUE REPRESENTAM OS TORINI

Em que pese o respeito ao Nobre Desembargador relator e a 6� Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, o Ac�rd�o prolatado foi em sentido contr�rio � s�lida jurisprud�ncia dos Tribunais Superiores, isto pois, interpretou restritivamente os not�rios ind�cios de tortura, bem como o entendimento de que foram estritamente legais os atos de exce��o praticados em face de Antonio Torini, tais quais, a pris�o, a incomunicabilidade, o banimento, as investiga��es ilegais e a cassa��o de seus direitos pol�ticos.

O Poder Judici�rio n�o pode referendar os atos de exce��o praticados pelo Estado brasileiro contra aos que foram perseguidos durante o Regime Militar, seja � luz da Constitui��o de 1967 - como fundamentou o Relator do Ac�rd�o - tampouco sob a �gide da Carta Maior de 1988. Portanto, faz-se necess�ria a reforma do supramencionado entendimento pelos Tribunais Superiores como garantia de fiel cumprimento � Constitui��o Federal de 1988 e do fortalecimento do Estado Democr�tico de Direito. Como tamb�m para estabelecer um par�metro punitivo e educativo para o que o Estado brasileiro n�o mais se valha das institui��es p�blicas na pr�tica de atos de intoler�ncia pol�tica.


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