
A senten�a � do juiz da vara 1ª Vara C�vel, Crime e Inf�ncia e Juventude de Jo�o Pinheiro, Maur�cio Pinto Filho. De acordo com o magistrado, a Lei 2.591/2021 promoveu altera��o salarial dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola princ�pio constitucional. Haveria viola��o at� mesmo de leis municipais e do regimento interno da C�mara Municipal.
“Viola o pr�prio art. 19 da Lei Org�nica do Munic�pio de Jo�o Pinheiro e, bem como, o art. 94 do Regimento Interno da pr�pria C�mara”. Ambos artigos falam que as remunera��es do prefeito, do vice e dos vereadores ser�o fixadas pela C�mara Municipal no �ltimo ano da legislatura, at� 30 dias antes das
elei��es municipais, vigorando para a legislatura seguinte.
Contudo, em fevereiro deste ano, os legisladores concederam aumento salarial para eles pr�prios, o que gerou a a��o judicial, ajuizada por M�rlon Marques Melga�o, e tamb�m um procedimento do Minist�rio P�blico de Minas Gerais para investigar o caso. Houve, inclusive, requisi��o de esclarecimentos sobre o motivo da sess�o em que o aumento foi votado n�o ter sido transmitida no canal da C�mara na internet.
A decis�o
No deferimento do pedido de redu��o salarial, o juiz Maur�cio Filho determinou que o pagamento dos subs�dios dos vereadores do munic�pio seja efetuado com base no artigo 1°, da Lei municipal 909/2000, nos valores de R$ 2.900 para o vereador que ocupar o cargo de presidente da C�mara Municipal, R$ 1.745 para os demais vereadores.
“O descumprimento da presente decis�o pode ensejar a responsabiliza��o c�vel e penal do ordenador de despesas, considerando que tal a��o, eventualmente, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobedi�ncia”, diz a senten�a.
A reportagem procurou a C�mara de Jo�o Pinheiro, mas n�o conseguiu contato com a presid�ncia nem com a procuradoria da casa at� a publica��o desta reportagem.