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Estado de Minas SAL�RIOS REDUZIDOS

Justi�a determina redu��o de sal�rios de vereadores de Jo�o Pinheiro

A redu��o � de quase 80%, depois que legisladores aumentaram os ganhos para a pr�pria legislatura


17/03/2021 11:25 - atualizado 17/03/2021 11:39

Salários dos vereadores passará deve cair para R$ 1,7 mil(foto: Reprodução/Google Street View)
Sal�rios dos vereadores passar� deve cair para R$ 1,7 mil (foto: Reprodu��o/Google Street View)
Uma decis�o judicial de primeira inst�ncia determinou que os sal�rios dos vereadores de Jo�o Pinheiro, no Noroeste, sejam reduzidos em quase 80%. O julgamento veio a partir de um aumento concedido pelos vereadores da atual legislatura para si pr�prios. Ele elevaram os pagamentos para R$ R$7.596,68. O reajuste foi contestado por uma a��o popular.

A senten�a � do juiz da vara 1ª Vara C�vel, Crime e Inf�ncia e Juventude de Jo�o Pinheiro, Maur�cio Pinto Filho. De acordo com o magistrado, a Lei 2.591/2021 promoveu altera��o salarial dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola princ�pio constitucional. Haveria viola��o at� mesmo de leis municipais e do regimento interno da C�mara Municipal.

“Viola o pr�prio art. 19 da Lei Org�nica do Munic�pio de Jo�o Pinheiro e, bem como, o art. 94 do Regimento Interno da pr�pria C�mara”. Ambos artigos falam que as remunera��es do prefeito, do vice e dos vereadores ser�o fixadas pela C�mara Municipal no �ltimo ano da legislatura, at� 30 dias antes das
elei��es municipais, vigorando para a legislatura seguinte.

Contudo, em fevereiro deste ano, os legisladores concederam aumento salarial para eles pr�prios, o que gerou a a��o judicial, ajuizada por M�rlon Marques Melga�o, e tamb�m um procedimento do Minist�rio P�blico de Minas Gerais para investigar o caso. Houve, inclusive, requisi��o de esclarecimentos sobre o motivo da sess�o em que o aumento foi votado n�o ter sido transmitida no canal da C�mara na internet.

A decis�o


No deferimento do pedido de redu��o salarial, o juiz Maur�cio Filho determinou que o pagamento dos subs�dios dos vereadores do munic�pio seja efetuado com base no artigo 1°, da Lei municipal 909/2000, nos valores de R$ 2.900 para o vereador que ocupar o cargo de presidente da C�mara Municipal, R$ 1.745 para os demais vereadores.

“O descumprimento da presente decis�o pode ensejar a responsabiliza��o c�vel e penal do ordenador de despesas, considerando que tal a��o, eventualmente, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobedi�ncia”, diz a senten�a.

A reportagem procurou a C�mara de Jo�o Pinheiro, mas n�o conseguiu contato com a presid�ncia nem com a procuradoria da casa at� a publica��o desta reportagem.


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