Em manifesta��o enviada nesta sexta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, defendeu que a figura do juiz de garantias continue suspensa at� que o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) defina um 'regulamento uniforme' para sua implementa��o.
O modelo foi aprovado pelo Congresso, junto ao pacote anticrime, e sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a implementa��o do dispositivo, que prev� a divis�o da an�lise de processos criminais entre dois magistrados, foi suspensa por tempo indeterminado por ordem o ministro Luiz Fux.
Aras se manifestou no bloco de a��es ajuizadas pelo Podemos, Cidadania, PSL, Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) e Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) contra trechos da lei que criaram o instituto do juiz das garantias.
Nas a��es, o dispositivo � atacado em tr�s frentes principais. Na primeira, entidades e partidos protestam contra o impacto or�ament�rio da mudan�a, que imp�e aumento de gastos com a folha de pagamento aos tribunais, e o prazo para adequa��o. Em outra ponta, alegam que houve usurpa��o das atribui��es administrativas do Judici�rio, que possui compet�ncia legislativa concorrente para decidir sobre a cria��o de varas e o funcionamento delas. Por �ltimo, sustentam que a norma fere os princ�pios da proporcionalidade, do juiz natural e da razo�vel dura��o do processo. A Conamp afirma ainda que as disposi��es trazidas na lei em quest�o mitigam, em �ltima inst�ncia, a atua��o do Minist�rio P�blico.
Na avalia��o do procurador-geral, al�m dos obst�culos de ordem financeira, h� pontas soltas na esfera operacional. No documento, Aras sinaliza que ainda � preciso definir regras de transi��o para a��es penais e investiga��es em curso e assentar um entendimento para comarcas ou se��es judici�rias com uma �nica vara criminal.
"A imposi��o de vig�ncia imediata da nova legisla��o tem, no curto prazo, o risco de comprometer a despesa or�ament�ria do Judici�rio, dada a necessidade de alguma reestrutura��o e de redistribui��o de recursos humanos e materiais, adapta��o de sistemas tecnol�gicos e outros, sem que se tenham estimativas de impacto ou previs�o de dota��es or�ament�rias para tanto", escreveu.
O PGR tamb�m v� problemas em disposi��es pontuais do microssistema do juiz das garantias que, segundo afirma no documento, entram em 'contradi��o' com princ�pios e valores do sistema acusat�rio. "Cuida-se de inadequada inger�ncia judicial no exerc�cio da atividade fim dos �rg�os de persecu��o criminal e no curso do processo investigat�rio", avalia.
Por isso, Aras defende a derrubada dos seguintes pontos:
1. informa��o ao juiz sobre a instaura��o de qualquer investiga��o criminal;
2. prorroga��o do prazo de dura��o do inqu�rito quando o investigado estiver preso;
3. trancamento do inqu�rito policial quando n�o houver fundamento razo�vel para instaura��o ou prosseguimento;
4. requisi��o de documentos, laudos e informa��es ao delegado de pol�cia sobre o andamento da investiga��o.
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