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Estado de Minas POL�TICA

Juiz suspende envio das a��es do Instituto Lula � Justi�a Federal de Bras�lia


24/03/2021 11:02

Horas ap�s a 2� Turma do Supremo Tribunal Federal declarar, nesta ter�a-feira, 23, a suspei��o do ex-juiz S�rgio Moro no caso do triplex do Guaruj� (SP), o juiz Luiz Ant�nio Bonat, titular da 13� Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva - os relacionados ao Instituto Lula - � Justi�a Federal do Distrito Federal. A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato no Supremo, na decis�o em que foram anuladas todas as condena��es de Lula.

Em despacho assinado �s 20h36 desta ter�a, antes de comunica��o formal sobre o julgamento da 2� Turma, Bonat registrou que em princ�pio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condena��o de Lula prejudica a declina��o, � Justi�a Federal do DF, de outras a��es contra o petista na Lava Jato.

As decis�es que determinaram a remessa, � Bras�lia, das a��es sobre o terreno do Instituto Lula e as doa��es da Odebrecht � institui��o foram dadas por Bonat no �ltimo dia 16. Os processos tramitavam perante a 13� Vara Federal de Curitiba em fase de instru��o, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Bonat n�o chegou a proferir decis�es sobre o envio das a��es do triplex do Guaruj� e do s�tio de Atibaia. Lula j� havia sido sentenciado em tais processos, que est�o em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais a��es quando recebesse os autos dos tribunais superiores.

O envio dos processos se deu em cumprimento � decis�o do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompet�ncia da vara que j� foi chefiada pelo ex-juiz S�rgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Opera��o Lava Jato.

O ministro do STF anulou todas as decis�es proferidas no bojo das a��es, desde o recebimento das den�ncias at� as condena��es, tornando o ex-presidente eleg�vel. Ainda segundo a decis�o de Fachin, caber� � Justi�a Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalida��o dos atos instrut�rios nos processos.

No entanto, a decis�o proferida pela 2� turma do Supremo nesta ter�a muda o cen�rio da a��o do triplex. Com o reconhecimento da suspei��o de Moro na condu��o do processo, os atos instrut�rios autorizados pelo ex-juiz na a��o, como depoimentos e quebras de sigilo, s�o anulados. Assim, n�o h� possibilidade de haver convalida��o de tais decis�es.


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