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Estado de Minas POL�TICA

Aras pede ao STF derrubada de decreto de Doria que restringiu cultos e missas


01/04/2021 11:09

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 31, que suspenda decretos municipais e estaduais que pro�bem a realiza��o de cultos, missas e outras atividades religiosas de car�ter coletivo em meio ao pior momento da pandemia da covid-19 no Pa�s. A manifesta��o se deu no �mbito de a��o ajuizada pelo PSD contra decreto do governo de S�o Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano SP.

Aras quer que a decis�o do Supremo tenha efeito expansivo para alcan�ar atos de outros entes federativos que tamb�m tenham restringindo reuni�es religiosas coletivas em raz�o da escalada da pandemia, que na noite desta quarta, 31, registrou mais um recorde, com quase 4 mil mortes em 24 horas. O PGR sustenta que a Constitui��o assegura a liberdade religiosa e que "a assist�ncia espiritual � essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia".

No parecer ao Supremo, Aras ainda refor�ou a solicita��o liminar do PSD para a suspens�o "imediata" do decreto paulista - "a fim de que templos e igrejas possam celebrar a P�scoa, principal feriado crist�o".

"O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional decorre do pr�prio agravamento da epidemia de covid-19 no Estado de S�o Paulo e de estar em curso per�odo importante para tradi��o religiosa crist� (semana santa), de modo que a proibi��o de externaliza��o de cren�a em culto, de missas ou demais atividades religiosas de car�ter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na popula��o do estado", escreveu Aras em sua manifesta��o.

Em S�o Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado ap�s recomenda��o do procurador-geral de Justi�a, Mario Sarrubbo. Membros do gabinete de crise da covid-19 institu�do no Minist�rio P�blico paulista consideraram a medida "imprescind�vel" em raz�o do aumento do n�mero di�rio de pessoas infectadas, de interna��es e de mortes por covid-19.

Para Aras, a observ�ncia a protocolos de preven��o, como os estabelecidos em S�o Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento �s medidas sanit�rias definidas pelo Minist�rio da Sa�de viabilizariam as atividades religiosas coletivas. "Assim, a permiss�o de realiza��o de celebra��es religiosas coletivas, mediante a ado��o de adapta��es razo�veis destinadas � preven��o da transmiss�o da covid-19, confere viabilidade e concretiza��o � liberdade religiosa e de culto, sem preju�zo da prote��o � sa�de p�blica".

Para Aras, os protocolos permitem que sejam ponderados "exig�ncias impostos �s celebra��es coletivas necess�rios e suficientes para evitar a propaga��o do novo coronav�rus, sem com isso aniquilar o livre exerc�cio dos cultos". "A medida tamb�m evita impacto desproporcional sobre determinado grupo religioso ocasionado pelas restri��es decorrentes da epidemia", diz o chefe do Minist�rio P�blico Federal.

Segundo o PGR, a restri��o a cultos religiosos cria "indevido privil�gio para adeptos de determinadas religi�es que podem participar de atos religiosos online". Aras pondera ainda que a desigualdade no acesso � internet pode representar "�bice de natureza econ�mica/t�cnica a que l�deres possam promover e a que os adeptos possam participar desses eventos, notadamente em comunidades mais carentes".

Para o chefe do MPF, h� de ser assegurada a realiza��o de cultos, missas e demais atividades religiosas de car�ter coletivo, "observados os protocolos j� estabelecidos para cada matriz religiosa, como medida adequada e suficiente n�o s� para garantir a sa�de f�sica, como tamb�m a sa�de mental e espiritual da popula��o em momento de agravamento cr�nico da epidemia de covid-19 no Estado de S�o Paulo e em todo o territ�rio brasileiro".

O governo do Estado de S�o Paulo se manifestou em nota. "A suspens�o presencial das atividades religiosas foi definida em raz�o da Fase Emergencial do Plano S�o Paulo. Durante este per�odo, cultos e celebra��es presenciais est�o proibidos. As celebra��es religiosas podem ser realizadas virtualmente e os templos, igrejas e espa�os religiosos podem ficar abertos para manifesta��es individuais de f�, desde que respeitando o distanciamento social, com uso de m�scara e medi��o da temperatura."


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