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Estado de Minas POL�TICA

Alexandre n�o suspende processo de impeachment e mant�m interrogat�rio de Witzel

O governador afastado do Rio recorreu ao Supremo alegando que ainda n�o obteve acesso � �ntegra da dela��o do ex-secret�rio de Sa�de Edmar Santos


05/04/2021 21:54 - atualizado 05/04/2021 22:49

A decisão mantém o interrogatório de Witzel, marcado para a próxima quinta, 8(foto: AFP / CARL DE SOUZA)
A decis�o mant�m o interrogat�rio de Witzel, marcado para a pr�xima quinta, 8 (foto: AFP / CARL DE SOUZA)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel (PSC) para suspender a tramita��o do processo de impeachment, que foi retomado pelo Tribunal Especial Misto neste m�s. A decis�o mant�m o interrogat�rio de Witzel, marcado para a pr�xima quinta, 8.

O governador afastado do Rio recorreu ao Supremo alegando que ainda n�o obteve acesso � �ntegra da dela��o do ex-secret�rio de Sa�de Edmar Santos, que revelou suposto esquema de corrup��o na gest�o estadual. Os documentos foram autorizados pelo ministro Benedito Gon�alves, do Superior Tribunal de Justi�a, relator da a��o penal contra Witzel.

Moraes, no entanto, frisou que os documentos mantidos sob sigilo por Gon�alves dizem respeito somente a fatos que n�o envolvem Witzel diretamente.

"Observe-se, ainda, que em recente decis�o do Min. Benedito Gon�alves, afirmou-se o pleno acesso do reclamante aos termos da dela��o feita pela testemunha Edmar Santos, al�m de levantamento integral do sigilo por conta do recebimento da den�ncia e o acesso aos anexos de interesse ao governador Wilson Jos� Witzel, restringindo-se o acesso apenas quanto a anexos e trechos de dela��es que n�o diziam respeito aos fatos contra ele apurados", apontou. "Ou seja, amplo acesso �s provas que possam incriminar ou interessar ao Reclamando, preservando o sigilo de outras dela��es que, embora produzidas nos mesmos autos, n�o dizem respeito aos fatos investigados contra a pessoa do Reclamante".

Segundo Moraes, a decis�o de Benedito traduz 'tutela leg�tima do sigilo dos delatores' em rela��o a fatos e pessoas que n�o interessam aos fatos imputados a Witzel. "A exist�ncia de outras den�ncias, contra outras pessoas ou mesmo contra o Reclamante, mas com objeto distinto, n�o � fator impeditivo � continuidade do processo de impeachment, ausente comprova��o de circunst�ncia f�tica que comprometa o novo depoimento", frisou o ministro.


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