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Estado de Minas POL�TICA

Veto a cultos presenciais em SP n�o fere liberdade religiosa, dizem especialistas


06/04/2021 11:42

Na contram�o do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o Pa�s no pior momento da pandemia, o colega de Corte Gilmar Mendes negou na segunda-feira, 5, pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo de S�o Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronav�rus. Ao manter de p� a proibi��o do governador Jo�o Doria (PSDB) a cultos e missas, Gilmar divergiu frontalmente do entendimento de Nunes Marques e jogou para o plen�rio do tribunal a pacifica��o da quest�o.

Advogados ouvidos pelo Estad�o avaliam que, ao contr�rio do que argumentam partido e entidades, a proibi��o a atividades com a presen�a de fi�is n�o fere liberdade religiosa. A advogada Cecilia Mello, s�cia do Cecilia Mello Advogados, observa que o cen�rio de crise sanit�ria provocado pelo coronav�rus vem impondo a supremacia da sa�de p�blica sobre os demais direitos, como liberdade de locomo��o, por exemplo.

"A vida certamente � o bem mais precioso cuja tutela deve se sobrepor a todos os demais direitos", opina. "Alguns l�deres religiosos negam-se efusivamente a cancelar os eventos coletivos e presenciais e encontram apoio pol�tico a encoraj�-los. O marco divis�rio da (i)legalidade � t�nue, pois em aglomera��es o cont�gio � certo, ainda que as pessoas estejam unidas pela f�", acrescenta.

Ainda segundo a advogada, o direito ao culto n�o pode colocar em risco os fi�is que participam de atividades religiosas. "As aglomera��es decorrentes dessas celebra��es s�o justamente o que as medidas de quarentena e isolamento visam coibir", observa. "Com isso, mesmo estando o ato inserido no �mbito da compet�ncia discricion�ria do presidente da rep�blica, essa liberdade tem limites e n�o pode avan�ar de maneira a atropelar o princ�pio constitucional inserido na Lei 13.979/2020, que � a supremacia e preserva��o da sa�de p�blica", conclui.

A advogada constitucional Vera Chemim lembra que, em abril do ano passado, os ministros do STF deram autonomia a governadores e prefeitos para definirem medidas de isolamento social, desde que estejam amparadas por recomenda��es m�dicas e sanit�rias e atendam aos princ�pios da proporcionalidade e razoabilidade.

"Ademais, a Constitui��o Federal de 1988 j� prev� em seus dispositivos aquelas compet�ncias, especialmente no que diz respeito a cada ente federativo zelar pela sa�de das pessoas sob a sua circunscri��o geogr�fica (compet�ncia de natureza administrativa 'comum'). Al�m do fato inequ�voco de atenderem � legisla��o federal j� existente - Lei n� 13.979/2020 - que disp�e claramente sobre a compet�ncia de autoridades p�blicas de cada ente da federa��o poderem adotar quaisquer medidas, desde que atendidos os requisitos acima, decididos pelo STF e que constituem jurisprud�ncia recente daquele tribunal (ano passado)", comenta Chemim.

Sobre um potencial desrespeito � liberdade religiosa, a advogada lembra que direitos fundamentais individuais e coletivos n�o s�o absolutos e podem ser limitados quando se chocam com outros direitos fundamentais.

O criminalista Bruno Salles, do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, chama aten��o para os crit�rios que definem a legitimidade das entidades para propor a��es ao STF contra medidas do Executivo. Como mostrou o Estad�o, o pr�prio Nunes Marques, em julgamento un�nime finalizado em fevereiro, votou pelo arquivamento de um pedido da Associa��o Nacional de Juristas Evang�licos (Anajure) - a mesma que atendeu no �ltimo s�bado, 3 - contra decretos municipais que interromperam atividades religiosas, por considerar que a associa��o n�o tinha legitimidade para acionar o tribunal no caso. Posi��o compartilhada inicialmente pela Advocacia Geral da Uni�o (AGU) na a��o recente em que o ministro liberou as celebra��es presenciais.

"Segundo o STF, n�o � qualquer organiza��o que pode propor ADPF (Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental). Ela precisa ter representatividade nacional", explica o advogado. O argumento tamb�m foi usado por Gilmar Mendes ao negar conhecimento � a��o proposta pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que n�o chegou a ter o m�rito analisado por ele.

Sobre a a��o do PSD, o ministro reconheceu a legitimidade, mas indeferiu o pedido liminar por considerar justamente que as medidas de isolamento n�o ferem liberdade religiosa e que o tribunal j� decidiu pela constitucionalidade de medidas de prefeitos e governadores.

"O primeiro ponto � bem simples: proibir que se fa�am cultos presenciais n�o interfere na liberdade de professar uma religi�o. Voc� n�o obriga, com isso, que uma pessoa siga uma ou outra religi�o. Apenas que ela n�o pode fazer isso presencialmente. Quanto ao segundo, em julgamento de ADI 6341 (A��o Direta de Inconstitucionalidade), a Corte julgou constitucional o art. 3�, da Lei 13.979/20 (lei de enfrentamento � pandemia), que prev� 'como poss�veis alternativas a serem adotadas pelas autoridades, no �mbito de suas compet�ncias, as medidas de isolamento e de quarentena (inc. I e II)'", resume Salles.


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