O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a abrang�ncia nacional das decis�es proferidas em a��es civis p�blicas, encerrando julgamento que havia sido iniciado no in�cio de mar�o. Na ocasi�o, a Corte formou maioria pelo entendimento, mas a an�lise do caso foi suspensa por pedido de vista (mais tempo) do ministro Gilmar Mendes. O processo foi retomado no plen�rio virtual e conclu�do nesta sexta, 9.
Por oito votos a um, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei das A��es Civis P�blicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decis�es nestes processos valem 'nos limites da compet�ncia territorial do �rg�o prolator'. Para o STF, a abrang�ncia deve ser nacional. Os ministros Lu�s Roberto Barroso e Dias Toffoli n�o participaram do julgamento por se considerarem suspeito e impedido, respectivamente.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrang�ncia territorial at� o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. A medida foi revogada no m�s passado ap�s o STF formar maioria pela abrang�ncia nacional das decis�es. O entendimento do ministro � que a limita��o territorial 'fere de morte' os princ�pios da igualdade, efici�ncia, seguran�a jur�dica e efetiva tutela jurisdicional.
"A finalidade [do artigo] foi ostensivamente restringir os efeitos condenat�rios de demandas coletivas, foi ostensivamente limitar o rol dos benefici�rios da decis�o, por meio de um crit�rio territorial de compet�ncia que n�o se coaduna, a meu ver, com a pr�pria finalidade constitucional de prote��o aos interesses difusos e coletivos. O que se pretendeu foi fracionar a defesa dos interesses difusos e coletivos por c�lulas territoriais", disse o ministro, na primeira sess�o do julgamento.
Na avalia��o de Moraes, o crit�rio territorial vale para definir o ju�zo competente para processar as a��es, mas n�o para limitar efeitos das decis�es. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de m�ltiplas a��es civis p�blicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julg�-las ser� o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.
O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso � Justi�a, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das a��es coletivas. Ao devolver o processo, o ministro Gilmar Mendes tamb�m seguiu Moraes, assim como o presidente do STF, Luiz Fux.
Vencido ficou o decano, ministro Marco Aur�lio Mello que abriu a diverg�ncia considerando que reconhecer a abrang�ncia nacional das decis�es poderia comprometer a 'legitimidade do pronunciamento, muitas vezes distante da realidade da causa, em preju�zo dos jurisdicionados'.
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