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Estado de Minas POL�TICA

Rosa suspende trechos dos decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas


12/04/2021 21:18

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira, 12, trechos de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para ampliar o acesso a armas e muni��es no Pa�s. Os dispositivos entrariam em vigor nesta ter�a, 13, e ser�o discutidos pelo plen�rio virtual da Corte nesta semana.

As mudan�as promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o n�mero m�ximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e tamb�m abriram a possibilidade de substitui��o do laudo de capacidade t�cnica - exigido por lei - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes de tiro.

Em decis�o, Rosa afirma que defere a liminar para suspender as mudan�as "para conferir seguran�a jur�dica �s rela��es disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, em face da relev�ncia da mat�ria e das repercuss�es sociais decorrentes da implementa��o executiva de tais atos normativos".

Em rela��o � norma que ampliou o n�mero m�ximo de armas permitido para agentes de seguran�a (que subiu de seis para oito), Rosa afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma "invers�o do �nus da prova" na medida em que a aquisi��o das armas � condicionada a "efetiva necessidade".

"Efetiva � a circunst�ncia realmente presente, concreta, atual. N�o se pode, por meio de ato normativo subalterno, ressignificar o conte�do jur�dico dessa express�o normativa para torn�-la sin�nimo de algo suposto, hipot�tico, aparente, ficto", afirmou a ministra. "Al�m disso, os militares e agentes de seguran�a p�blica j� utilizam as armas fornecidas pela pr�pria institui��o, n�o havendo motivo razo�vel para adquirirem, al�m das armas funcionais, tamb�m um arsenal de at� oito armas pessoais, inclusive de repeti��o. Tudo isso sem qualquer comprova��o sobre os motivos da aquisi��o ou as finalidades para as quais ser�o utilizadas".

Rosa tamb�m frisou que a mudan�a tornaria a atua��o de controle de armas pela Pol�cia Federal em �uma simples compet�ncia homologat�ria�.

"Os agentes policiais e militares, entre outros agentes de seguran�a, exercem atividades funcionais que, muitas vezes, exigem o porte simult�neo de v�rias armas. Essa necessidade resulta da pr�pria din�mica das opera��es e dos desafios inerentes �s suas fun��es", afirmou a ministra. "O cidad�o comum, no entanto, somente em car�ter excepcional e no exerc�cio do direito de leg�tima defesa pode se valer de arma de fogo para defender a pr�pria vida ou o patrim�nio. Parece-me irrazo�vel e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equipar�vel �quela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais".

O Planalto alega que as mudan�as foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecess�rios" � pr�tica do tiro desportivo. "Para se conseguir comprar uma arma de fogo � necess�rio 'investir tempo e dinheiro', sendo que levam meses at� se conseguir todos os registros e autoriza��es necess�rios", escreveu a Secretaria-Geral da Presid�ncia, em of�cio enviado ao Supremo pela AGU.

No m�s passado, o procurador-geral da Rep�blica Augusto Aras prop�s uma audi�ncia p�blica no Supremo para discutir o tema. "Presta-se, pois, a dois prop�sitos: primeiro, subsidiar a Corte com informa��es t�cnicas sobre as quest�es em an�lise; e segundo, propiciar que tais informa��es sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audi�ncias", argumentou Aras.

Veja algumas mudan�as contestadas:

Decreto n� 10.627

Exclus�o de uma s�rie de itens da lista de Produtos Controlados pelo Ex�rcito (PCE); permiss�o para a pr�tica de tiro recreativo de natureza n�o esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto n� 10.628

Aumento do n�mero m�ximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto n� 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade t�cnica - exigido pela legisla��o para colecionadores, atiradores e ca�adores (CACs) - por um �atestado de habitualidade� emitido por clubes ou entidades de tiro; autoriza��o para CACs comprovarem aptid�o psicol�gica com laudo fornecido por qualquer psic�logo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exig�ncia de credenciamento pela Pol�cia Federal.

Decreto n� 10.630

Permiss�o para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.


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