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Estado de Minas POL�TICA

COVID-19: STF julgar� queixa-crime de genoc�dio contra Bolsonaro

O presidente vetou dispositivo de projeto de lei que previa acesso universal � �gua pot�vel em territ�rios ind�genas e nas comunidades quilombolas


13/04/2021 18:14 - atualizado 13/04/2021 21:52

STF vai julgar queixa-crime de genocídio de indígenas e quilombolas contra o presidente Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
STF vai julgar queixa-crime de genoc�dio de ind�genas e quilombolas contra o presidente Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal vai analisar uma queixa-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de genoc�dio em raz�o do veto, em um projeto de lei editado para o combate � pandemia da COVID-19, a dispositivo que previa o acesso universal � �gua pot�vel nos territ�rios ind�genas e nas comunidades quilombolas, tradicionais e de pescadores artesanais.

 

A ministra Carm�n L�cia pediu ao presidente da corte, Luiz Fux, que o caso fosse inclu�do na pauta de julgamentos, mas ainda n�o h� data marcada para a discuss�o.

O pedido de Carm�n foi registrado no dia 9 de mar�o, quatro meses depois de a ministra ter determinado, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o arquivamento da not�cia-crime que foi apresentada � corte pelo advogado Andr� Magalh�es Barros. O advogado sustentava que Bolsonaro tinha 'total consci�ncia de que vetar aos povos ind�genas e �s comunidades quilombolas o acesso universal � �gua pot�vel, no meio da pandemia da COVID-19, � crime de genoc�dio'.

Ao pedir ao STF o arquivamento da queixa-crime, o chefe do Minist�rio P�blico Federal, Augusto Aras, sustentou que n�o havia como concluir que o presidente, quando vetou o dispositivo da Lei 14.021/2020 sobre o acesso � �gua pot�vel, 'fora movido pelo dolo espec�fico do crime de genoc�dio, consistente na inten��o de exterminar grupo(s) humano(s)'. Segundo o PGR, o veto ocorreu 'pelo fato de n�o ter sido feita a estimativa do impacto or�ament�rio e financeiro da despesa decorrente da disponibiliza��o de �gua pot�vel para comunidades tradicionais'.

O advogado Andr� Magalh�es Barros recorreu da decis�o de arquivamento, argumentando que, considerando o parecer do PGR, havia duas op��es para Carm�n: seguir a manifesta��o pelo arquivamento do caso ou submeter a solicita��o ao Plen�rio da corte. No recurso, o advogado reiterou as acusa��es contra o presidente, frisando: "Ningu�m sobrevive sem �gua. Negar aos povos ind�genas e comunidades quilombolas o acesso universal � �gua pot�vel � matar".

O caso acabou sendo enviado ao Plen�rio virtual da corte, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem as discuss�es. O julgamento do caso teve in�cio no dia 11 de dezembro, mas tr�s dias depois, o ministro Edson Fachin pediu destaque, enviado o caso para an�lise dos ministros em sess�o que atualmente � realizada por videoconfer�ncia, em raz�o da pandemia de COVID-19.


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