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Estado de Minas POL�TICA

Marco Aur�lio manda governo Bolsonaro reintegrar exclu�dos do Bolsa Fam�lia na BA


15/04/2021 10:58

O ministro Marco Aur�lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que reintegre fam�lias exclu�das do Programa Bolsa Fam�lia durante a pandemia da covid-19. Segundo os autos, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve redu��o, na Bahia, de 12.706 inscritos do Programa. O decano do Supremo deu 10 dias para que a Uni�o cumpra a decis�o, sob pena de multa di�ria de R$ 100 mil.

A decis�o de Marco Aur�lio foi dada no �ltimo dia 8 e acolheu um pedido feito pelo governo Rui Costa (PT) no �mbito de a��o ajuizada pelos Estados do Nordeste no in�cio do ano passado. Em mar�o de 2020, o decano deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Fam�lia durante o estado de calamidade p�blica decorrente da pandemia da covid-19.

A cautelar foi referendada em agosto do ano passado, mas o governo da Bahia acionou o STF novamente alegando que a Uni�o estaria descumprindo a decis�o. Segundo o Executivo estadual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redu��o de 12.706 inscritos no Bolsa Fam�lia no Estado, enquanto, no mesmo per�odo, houve aumento de contemplados nas regi�es Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Em sua defesa, o governo federal argumentou que os desligamentos est�o relacionados a fraudes e � suspens�o tempor�ria, em raz�o do pagamento de aux�lio emergencial e de a��es de verifica��o de condi��es. Al�m disso, alegou que o estado de calamidade p�blica teve a vig�ncia encerrada em 31 de dezembro de 2020.

Ao verificar a redu��o de inscritos na Bahia e aumento em outras regi�es do pa�s, Marco Aur�lio ponderou que os Estados do Nordeste "concentram o maior n�mero de pessoas em situa��o de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminat�rio".

O decano ressaltou ainda que, quando deferiu a liminar suspendendo os cortes no Bolsa Fam�lia, o decreto sobre "estado de calamidade p�blica" ainda n�o havia sido aprovado, sendo invi�vel vincular � vig�ncia a efetividade da medida cautelar".

"A tutela de urg�ncia referendada pelo Colegiado Maior implicou a suspens�o de desligamentos no per�odo de calamidade p�blica. A express�o "estado de calamidade" diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar n�o observado o pronunciamento judicial", ponderou Marco Aur�lio.


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