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Estado de Minas POL�TICA

Tribunais criam indeniza��o a ju�zes por aposentadoria


15/04/2021 13:10

O Tribunal de Justi�a do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compuls�ria aos 75 anos, idade m�xima prevista para o exerc�cio do servi�o p�blico. A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amap� e Roraima, criaram programas de incentivo � aposentadoria antecipada para ju�zes. No Piau�, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.

Na pr�tica, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais v�m criando esse tipo de benef�cio desde 2018, oferecendo b�nus a magistrados na hora de pendurar a toga.

O Estad�o analisou dados dos 27 tribunais. Al�m dos Estados j� mencionados, Esp�rito Santo e Rond�nia tiveram programas recentes de incentivo � aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e j� encerrados, ao contr�rio do que ocorre no Piau�, onde segue ativo. Os demais tribunais informaram n�o haver programa similar. Procurados pela reportagem, os tribunais do Acre, Alagoas, Minas Gerais e Santa Catarina n�o responderam.

Dos tr�s Estados com programas para ju�zes, apenas o TJ-TO o mant�m ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria do desembargador Jos� de Moura Filho com uma indeniza��o de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado. No Amap�, o prazo para ades�o ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado. Em Roraima, a ades�o foi permitida at� fevereiro �ltimo. O sal�rio integral de um desembargador da ativa � de R$ 35.462,28. Definida como verba indenizat�ria, esse tipo de b�nus n�o est� sujeito ao teto salarial do Judici�rio, equivalente � remunera��o dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil.

Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legisla��o brasileira imp�e o afastamento. O valor da indeniza��o - livre de impostos-, � obtido ao se aplicar 25% ao �ltimo sal�rio do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o b�nus est� previsto numa lei estadual que reeditou o PAI para servidores do Judici�rio tocantinense, em 2019, e passou a permitir a ades�o de magistrados.

Limite

Antes do questionamento do Estad�o sobre o caso de Moura Filho, as regras do programa no Tocantins n�o previam um tempo m�nimo faltante (at� se completar os 75 anos) para aderir ao programa.

No �ltimo dia 10 de mar�o, o TJ-TO aprovou uma norma para suprimir essa lacuna, que vigorou desde julho de 2019, quando entrou em vigor a lei que instituiu o incentivo � aposentadoria de ju�zes. No m�s passado, uma resolu��o definiu o prazo m�nimo de antecipa��o para requisitar a aposentadoria e obter a indeniza��o a dois anos. Caso essa norma estivesse em vigor, Moura Filho n�o poderia ter se aposentado pelo programa. Ele dever� receber R$ 8,8 mil/ano por 4 d�cadas de trabalho.

Desde a cria��o da lei no Tocantins, cinco ju�zes se beneficiaram, al�m de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milh�es. A lista inclui outro desembargador, Luiz Aparecido Gadotti. Ele se aposentou em 2019, ap�s diversos afastamentos oficiais por motivos de sa�de. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019.

O portal da transpar�ncia do TJ-TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil para Ademar Alves de Souza Filho, tamb�m em dezembro de 2019. Ele era juiz da Vara de Combate � Viol�ncia Dom�stica em Gurupi, a 200 km de Palmas, sul do Tocantins.

O TJ-TO confirmou que o juiz se aposentou pelo programa de incentivo e o valor anual da indeniza��o (R$ 8.865,57), por�m, informou que os c�lculos do valor total a ser pago "ainda est�o sendo feitos". O tribunal tem at� sete meses ap�s a aposentadoria para quitar a indeniza��o.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-TO n�o respondeu por que contemplar o desembargador com apenas quatro meses de anteced�ncia � aposentadoria. O presidente do �rg�o, Jo�o Rigo, que assinou o ato de aposentadoria de Moura Filho, tamb�m n�o se manifestou, assim como o pr�prio beneficiado. Gadotti e Souza Filho n�o foram localizados.

Este tipo de benef�cio para ju�zes n�o est� previsto na Lei Org�nica da Magistratura Nacional e em nenhuma resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Procurado, o CNJ afirmou em nota que n�o recebeu representa��o questionando o Programa de Aposentadoria Incentivada regulamentado pelo tribunal tocantinense e n�o poderia se manifestar sobre ele. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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