Os desembargadores da 5� Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da multa imposta ao ex-senador Luiz Estev�o e a outras tr�s pessoas pela reforma do bloco no complexo da Papuda onde o pol�tico cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do F�rum Trabalhista de S�o Paulo. Os magistrados consideraram que os valores estabelecidos em primeira inst�ncia "extremamente brandos" considerando a "pr�tica de ato de improbidade consistente no atentado doloso aos princ�pios da administra��o p�blica".
No julgamento, os desembargadores analisaram recursos apresentados tanto pelas defesas dos condenados como pela Promotoria do DF. Enquanto o Minist�rio P�blico requereu a condena��o das penas m�ximas previstas na Lei de improbidade administrativa, al�m do reconhecimento de dano moral coletivo, os r�us pediram o afastamento das condena��es.
A senten�a de 1� inst�ncia foi dada em dezembro de 2019 e atingiu, al�m de Luiz Estev�o, o ex-subsecret�rio do Sistema Penitenci�rio, Cl�udio de Moura Magalh�es, o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenci�rio � �poca, Jo�o Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Deten��o Provis�ria da Papuda, Murilo Jos� Juliano da Cunha.
Na a��o de improbidade administrativa, a Promotoria apontava suposto conluio entre servidores p�blicos e o ex-senador para realiza��o de uma reforma privada que criou uma "ilha" no complexo prisional da Papuda, com "utens�lios diferenciados" e "ambientes salubres".
A senten�a de primeiro grau proibiu o ex-senador e os servidores de contratar com o Poder P�blico por tr�s anos, al�m de impor aos r�us o pagamento de multa que variava entre duas e quatro vezes o valor das respectivas remunera��es. "N�o poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo � famigerada hist�ria do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na pris�o conhecida como "La Catedral", constru�da pelo pr�prio narcotraficante, que ostentava caracter�sticas de um resort", registrou o despacho da 1� Vara da Fazenda P�blica do DF.
Ao analisar os recursos, os desembargadores consideraram que as multas impostas no caso, que variavam entre duas e quatro vezes o valor das remunera��es, eram "de fato, extremamente brandas". No caso do ex-senador Luiz Estev�o, condenado como particular, o novo valor estabelecido foi o de 10 vezes o valor da remunera��o de maior importe entre os agentes p�blicos.
"A partir de um exame acurado das circunst�ncias, que os agentes p�blicos r�us desempenharam condutas essenciais para que o r�u Luiz Estev�o de Oliveira Neto lograsse �xito em reformar o bloco penitenci�rio sem qualquer formaliza��o e, posteriormente, fosse transferido para o sistema prisional do Distrito Federal e alocado em cela objeto da reforma, n�o havendo como reconhecer que todo o contexto f�tico-jur�dico relatado seria mera coincid�ncia do destino".
Defesas
A reportagem busca contato com as defesas do ex-senador e dos servidores condenados. O espa�o est� aberto para manifesta��es.
POL�TICA