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Estado de Minas POL�TICA

STJ anula a��o contra ex-prefeito de S�o Gon�alo acusado pela Opera��o Apag�o


19/04/2021 16:10

Por unanimidade, o colegiado determinou a abertura de novo prazo para apresenta��o de resposta � acusa��o e permitiu � defesa do ex-prefeito consultar previamente todos os documentos e objetos apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreens�o expedidos na a��o penal.

O caso chegou ao STJ em recurso impetrado pela defesa de Neilton, que alegava diversas nulidades no tr�mite da a��o, como a sonega��o de provas apreendidas na deflagra��o da opera��o. Alegou ainda que o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro, ap�s oferecer a den�ncia, instaurou procedimento paralelo de investiga��o para instruir a a��o penal.

A Opera��o Apag�o investigou crimes de responsabilidade e de fraude � licita��o com o poss�vel envolvimento de pol�ticos, servidores e empres�rios respons�veis pelos servi�os de manuten��o de ilumina��o p�blica em S�o Gon�alo.

As informa��es foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o habeas corpus, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que quando � autorizada a realiza��o de busca e apreens�o, deve ser assegurado � defesa do acusado o acesso � �ntegra dos dados obtidos - o que n�o ocorreu no caso.

O magistrado destacou que, embora a dilig�ncia tenha sido anterior ao recebimento da den�ncia, com apresenta��o de relat�rio pela autoridade policial, posteriormente foi feito outro relat�rio pelo Minist�rio P�blico, com conte�do diverso.

"Boa parte do conte�do que foi analisado em raz�o da busca e apreens�o s� foi levada a conhecimento do ju�zo natural da causa e da defesa dos acusados muito depois de iniciada a instru��o processual, visto que a primeira audi�ncia ocorreu quase nove meses antes da juntada aos autos do laudo pericial confeccionado pela �rea t�cnica do Minist�rio P�blico estadual", acrescentou.

Para Schietti, embora as inst�ncias anteriores tenham considerado que todos os elementos das m�dias eletr�nicas apreendidas foram inseridos nos relat�rios da pol�cia e do Minist�rio P�blico e juntados � a��o penal, ficou comprovado que n�o se concedeu aos advogados do ex-prefeito a possibilidade de analisarem a totalidade do conte�do dos materiais apreendidos, para a verifica��o da eventual exist�ncia de outros dados que pudessem ter import�ncia para a tese de defesa.

"O comportamento do titular da a��o penal, com o respaldo judicial, de privar a defesa do acesso � integralidade dos elementos probat�rios, compromete a idoneidade do processo - como espa�o civilizado, �tico e parit�rio de solu��o de uma controv�rsia penal - e afeta, significativamente, a capacidade defensiva de, no momento oportuno, refutar a acusa��o e produzir contraprova", observou.

Segundo o ministro, o Minist�rio P�blico n�o pode escolher, em meio ao material que embasa a acusa��o, aquilo que ser� disponibilizado para o r�u, 'como se a ele pertencesse a prova'.

"As fontes e o resultado da prova s�o de interesse comum de ambas as partes e do juiz (princ�pio da comunh�o da prova). A prova n�o se forma para a satisfa��o dos interesses de uma das partes, sobretudo daquela que acusa. Se esta obt�m, via mandado judicial, uma diversidade de documentos e materiais supostamente contr�rios ao interesse do acusado, n�o lhe � l�cito o comportamento de privar este �ltimo do acesso a todo esse material, at� para que se certifique de que nada h� nele que possa auxiliar sua defesa", afirmou.

Schietti considerou ter ficado demonstrado que a defesa, desde o in�cio da a��o, postulou o acesso a todo o material apreendido, o que permite a anula��o do processo desde o ato de recebimento da den�ncia. Em tais circunst�ncias - acrescentou -, o preju�zo � defesa � 'inerente ao pr�prio v�cio constatado no processo'.


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