
O prefeito da cidade mineira de Ipanema, J�lio Fontoura (PL), e sua esposa, funcion�ria de carreira da prefeitura da cidade, tiveram seus bens bloqueados pela Justi�a. O valor � de aproximadamente R$ 87 mil, segundo informou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Os dois foram considerados suspeitos de furar a fila da vacina��o contra COVID-19.
O bloqueio de bens foi resultado de uma decis�o do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Ipanema, que deferiu parcialmente, em 15 de abril, a tutela cautelar de urg�ncia pedida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em a��o civil p�blica de improbidade administrativa.
De acordo com a den�ncia do MPMG, o prefeito de Ipanema foi a quarta pessoa no munic�pio a ser imunizada contra a COVID-19. O fato teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina. Al�m disso, a esposa do prefeito teria sido vacinada dias depois, em 1º de fevereiro. Segundo o Minist�rio P�blico, a vacina��o do prefeito e da primeira dama n�o considerou os crit�rios t�cnicos de prefer�ncia estabelecidos pelo Minist�rio da Sa�de para todo o pa�s.
Na a��o c�vel p�blica, h� a acusa��o de que o prefeito e sua esposa foram imunizados antes mesmo de profissionais da sa�de da linha de frente do enfrentamento � COVID-19 e dos idosos internados em institui��es de longa perman�ncia, que seriam os grupos priorit�rios.
A den�ncia diz ainda que o prefeito � dono de uma cl�nica odontol�gica na cidade e que, “ap�s os fatos ganharem repercuss�o, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do munic�pio, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orienta��o t�cnica de prioridade”.
Para o Minist�rio P�blico, a conduta do casal violou claramente o princ�pio da moralidade administrativa, “pois demonstrou a aus�ncia do respeito m�nimo pelo interesse p�blico e pela popula��o ipanemense, afrontando tamb�m o princ�pio da impessoalidade, j� que os requeridos desprezaram os crit�rios t�cnico-cient�ficos previamente definidos, em n�tido interesse pessoal”.
No m�rito, foi pedida a condena��o nos termos do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que prev� perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de at� 100 vezes o valor da remunera��o recebida pelo agente e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios. O MP requereu ainda danos morais coletivos.
Decis�o e bloqueio
O juiz Felipe Ceolin, ao deferir a medida de urg�ncia requerida pelo Minist�rio P�blico, ressaltou que os ind�cios de improbidade est�o demonstrados no processo. E que antes do in�cio da campanha de imuniza��o, tanto o Minist�rio da Sa�de quanto a Secretaria de Sa�de do Estado de Minas Gerais, diante da insufici�ncia de doses para atender toda a popula��o, institu�ram uma ordem de prioridade, com ampla divulga��o das fases de vacina��o.
Segundo o juiz, o processo cont�m os requisitos necess�rios para a concess�o da tutela pedida pelo Minist�rio P�blico, tendo em vista que, para se decretar a indisponibilidade de bens, basta a presen�a de ind�cios suficientes da pr�tica de ato de improbidade que acarrete dano ao er�rio.
O magistrado determinou que a indisponibilidade de bens corresponde ao valor de R$ 76.413,70, sendo a soma de cinco vezes o sal�rio do prefeito, que � de R$ 10.536,10, e cinco vezes o sal�rio da primeira-dama, que � de R$ 2.107,22, mensais.
O Estado de Minas tentou falar com o prefeito J�lio Fontoura, por meio de mensagens de texto enviadas nas redes sociais da Prefeitura de Ipanema e pelo e-mail, da assessoria de comunica��o da prefeitura. As mensagens n�o foram foram respondidas pelo prefeito, nem por sua assessoria. Ipanema tem popula��o de 19.681 (IBGE) e j� vacinou 2.605 pessoas residentes na cidade.