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Estado de Minas POL�TICA

STJ nega recurso do MP e veta reabertura de a��o penal contra Haddad no caso UTC


21/04/2021 12:49

Os ministros da 5� Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negaram recurso do Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MP-SP) e mantiveram o trancamento de uma a��o penal contra o ex-prefeito de S�o Paulo Fernando Haddad (PT), que era acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro. Em sess�o realizada na tarde desta ter�a-feira, 20, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ribeiro Dantas, que considerou que Haddad foi inocentado das imputa��es pela Justi�a Eleitoral e assim n�o caberia manter um processo sobre os mesmos fatos na Justi�a Comum.

O caso envolve den�ncia do Minist�rio P�blico paulista que apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Opera��o Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, d�vidas de campanha do ex-prefeito com gr�ficas em troca de futuros benef�cios para sua empresa, a UTC Engenharia.

Segundo a Promotoria, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do ent�o tesoureiro do seu partido, Jo�o Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milh�es da empreiteira para supostamente quitar d�vidas de campanha com a gr�fica de Francisco Carlos de Souza, o "Chic�o Gordo", ex-deputado estadual do PT.

O MP-SP sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milh�es a Haddad.

Em novembro de 2018, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5� Vara Criminal da Capital, acolheu parcialmente den�ncia e abriu a a��o penal. Tr�s meses depois, em fevereiro de 2019, os desembargadores da 12� C�mara do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo acolheram um pedido da defesa de Haddad.

Os magistrados trancaram o processo seguindo entendimento do voto do relator, desembargador Vico Ma�as, de que den�ncia n�o esclarecia qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gest�o municipal, que chegou a cancelar um contrato j� assinado com a empresa para a constru��o de um t�nel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Minist�rio P�blico junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou tamb�m com a tese da defesa, destacando que a acusa��o falhou na descri��o do crime e que n�o foram trazidos elementos que justificassem a a��o penal.

Defesa

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha, que defendem Haddad, se manifestaram sobre a resolu��o do STJ. "A decis�o da Corte Superior � irretoc�vel e junta-se �s outras proferidas pelas inst�ncias administrativa e eleitoral que j� haviam reconhecido a inexist�ncia dos fatos relatados pelo delator".


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