O juiz considera que n�o h� provas de que o petista pediu ou recebeu cerca de R$ 3,6 milh�es por meio de um escrit�rio de advocacia com sede em Belo Horizonte para realiza��o de campanha eleitoral.
O dinheiro teria origem de companhias ligadas ao empres�rio Joesley Batista, segundo o MPF, como a JBS, uma das maiores ind�strias de alimentos do Brasil. O Minist�rio P�blico considera que os contratos entre essas empresas seriam referendados pelo escrit�rio de advocacia, como um meio para o montante chegar a Pimentel.
O caso ganhou for�a ap�s dela��es premiadas de diretores da JBS, como o pr�prio Batista e tamb�m Ricardo Saud. O juiz, contudo, considerou todos os fatores como insuficientes para prosseguir com a a��o.
“O elemento central � a palavra do colaborador Joesley Batista, insuficiente para o recebimento da den�ncia nos termos do art. 4°, §16, II, da Lei 12.850/13. Ausente o v�nculo do valor recebido pelo escrit�rio com o cargo ocupado, � �poca, por Fernando Pimentel, por consequ�ncia, tamb�m resta esvaziada a caracteriza��o da corrup��o passiva dos advogados denunciados”, diz trecho da decis�o, deferida na �ltima ter�a-feira (20/4).