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Estado de Minas FERNANDO PIMENTEL

Den�ncia contra Pimentel por corrup��o e lavagem de dinheiro � rejeitada

Decis�o tamb�m favorece o empres�rio Joesley Batista e um escrit�rio de advocacia com sede em Belo Horizonte


23/04/2021 11:27 - atualizado 23/04/2021 11:39

Pimentel em rara aparição pública, na Prefeitura de BH, em fevereiro de 2021(foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
Pimentel em rara apari��o p�blica, na Prefeitura de BH, em fevereiro de 2021 (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
Governador de Minas Gerais de 2015 a 2019 e ministro do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior entre 2011 e 2014, Fernando Pimentel (PT) recebeu decis�o judicial favor�vel nesta semana. O juiz Jorge Gustavo Serra de Mac�do, da 11ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais, rejeitou den�ncia de corrup��o e lavagem de dinheiro por parte do petista e de demais envolvidos no poss�vel esquema.

A den�ncia foi apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e diz respeito a poss�veis atos entre 2013 e 2014, quando Pimentel era ministro e se articulava para disputar o governo de Minas.

O juiz considera que n�o h� provas de que o petista pediu ou recebeu cerca de R$ 3,6 milh�es por meio de um escrit�rio de advocacia com sede em Belo Horizonte para realiza��o de campanha eleitoral.

O dinheiro teria origem de companhias ligadas ao empres�rio Joesley Batista, segundo o MPF, como a JBS, uma das maiores ind�strias de alimentos do Brasil. O Minist�rio P�blico considera que os contratos entre essas empresas seriam referendados pelo escrit�rio de advocacia, como um meio para o montante chegar a Pimentel.

O caso ganhou for�a ap�s dela��es premiadas de diretores da JBS, como o pr�prio Batista e tamb�m Ricardo Saud. O juiz, contudo, considerou todos os fatores como insuficientes para prosseguir com a a��o.

“O elemento central � a palavra do colaborador Joesley Batista, insuficiente para o recebimento da den�ncia nos termos do art. 4°, §16, II, da Lei 12.850/13. Ausente o v�nculo do valor recebido pelo escrit�rio com o cargo ocupado, � �poca, por Fernando Pimentel, por consequ�ncia, tamb�m resta esvaziada a caracteriza��o da corrup��o passiva dos advogados denunciados”, diz trecho da decis�o, deferida na �ltima ter�a-feira (20/4).


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