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Estado de Minas POL�TICA

Para TSE, antecipar registro podem evitar que cidades comecem ano sem prefeito


24/04/2021 13:59

Especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendem a antecipa��o da data de registro de candidatura como uma poss�vel solu��o para evitar que cidades comecem o ano sem o prefeito eleito no cargo. Atualmente, o prazo de registro � 15 de agosto, mas propostas sugerem trazer o calend�rio para o in�cio de junho.

"O tribunal julga os casos com muita rapidez. Mas, pelo volume atual, � quase desumano, embora sejam reconhecidos os esfor�os do Judici�rio", disse Ma�ra Recchia, advogada e secret�ria-geral da comiss�o de direito eleitoral da OAB-SP. "� prudente antecipar os prazos de candidaturas para que se tenha tranquilidade na condu��o dos julgamentos e para que decis�es n�o sejam utilizadas como propaganda eleitoral."

O advogado e professor de direito Denilson Alves de Oliveira afirma que o cen�rio de indefini��o � um empecilho para todos os munic�pios, sobretudo em um momento como o atual, de pandemia. "Existe um preju�zo diante da falta de estrutura��o para se enfrentar um momento t�o cr�tico como esse. Como um prefeito interino vai fazer um planejamento sem saber o tempo que estar� � frente do comando da cidade?"

O TSE afirmou, em nota, que o julgamento de processos relativos ao registro de candidaturas � uma das principais preocupa��es da Corte.

Em conversa com parlamentares do Grupo de Trabalho institu�do pela C�mara dos Deputados para discutir atualiza��es da legisla��o eleitoral, o presidente do TSE, Lu�s Roberto Barroso, apontou dois caminhos poss�veis para o problema: a antecipa��o da data do registro das candidaturas ou a cria��o de um sistema de pr�-registro de candidatura em que candidatos possam apresentar ao ju�zo competente sua documenta��o, mesmo antes da conven��o partid�ria, abreviando o procedimento ap�s o registro da candidatura.

A antecipa��o, por�m, n�o reduziria a zero os casos de eleitos sub judice, disse Michel Bertoni Soares, especialista em direito eleitoral. "As a��es sobre il�citos eleitorais, que s�o aqueles ocorridos durante o processo eleitoral, podem ser propostas at� a data de diploma��o dos eleitos ou depois de 15 dias, a depender do caso. Ent�o, continuaria aberta a possibilidade de realiza��o de novas elei��es em virtude da cassa��o de registro ou diploma."

Suspensas. Segundo o TSE, 17 cidades chegaram a marcar elei��es suplementares, mas precisaram suspender por causa do agravamento da pandemia. Hoje, cinco munic�pios t�m data para o pleito. No ano passado, a gravidade da pandemia e os riscos � sa�de p�blica em caso de novas elei��es fizeram o TSE decidir por manter prefeitos cassados no cargo. Um m�s depois, a Corte mudou de posi��o, diante da hip�tese de realizar elei��es indiretas. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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