O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), respons�vel pelo julgamento de apela��es das a��es da 13� Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Opera��o Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a pris�o preventiva do ex-presidente da C�mara dos Deputados Eduardo Cunha.
Em vota��o un�nime, os desembargadores mantiveram apenas a proibi��o a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletr�nica. A decis�o foi tomada na an�lise de um recurso apresentado pela defesa.
"Finalmente a Justi�a come�a a ser concretizada" afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.
Condenado em novembro de 2017, pelo pr�prio TFR4, a 14 anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva, evas�o fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.
O cumprimento da pris�o preventiva em regime fechado foi alterado em mar�o do ano passado, ap�s o ex-deputado passar por uma cirurgia com um m�dico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de cont�gio do v�rus, Cunha obteve liminar que permitiu a utiliza��o de tornozeleira eletr�nica para cumprir medidas cautelares em domic�lio durante a pandemia.
A defesa do ex-presidente da C�mara entrou com habeas corpus contra a decis�o da 13� Vara Federal de Curitiba que manteve a pris�o preventiva apesar da altera��o para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que n�o havia fundamento para manter a pris�o decretada em 2016 e alegaram que Cunha n�o apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na �poca.
Na an�lise do recurso, os desembargadores concordaram que a pris�o havia se alongado para al�m do limite do razo�vel.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA
"O TRF-4 finalmente fez justi�a ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele j� tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progress�o de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma pris�o preventiva, e isso se torna mais grave em raz�o dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condena��o disfar�ada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as opera��es da Lava Jato n�o podem ser baseadas em presun��es como forma de fundamentar pris�es preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e ju�zes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em raz�o da pris�o preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que � Sergio Moro."
Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes
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