Em decis�o do plen�rio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no �ltimo dia 29 de abril de 2021 ficou estabelecido, para repercuss�o geral, que o contribuinte precisa provar a origem de seus dep�sitos banc�rios � Receita Federal.
"O artigo 42 da Lei 9.430/1996 � Constitucional. � como voto", votou Alexandre de Moraes. Por essa decis�o, que j� estava na prevista na lei em quest�o, o STF enquadra todos os processos na Justi�a que n�o informaram adequadamente ao Fisco a origem de seus dep�sitos banc�rios. No recurso que foi julgado por Alexandre de Moraes, o solicitante reclamava da autua��o da Receita Federal por falta do recolhimento do imposto de renda da pessoa f�sica (IRPF) referente a movimenta��es financeiras efetuadas nos anos de 1998, 1999 e 2000, cuja conta conjunta com a esposa, segundo o contribuinte, havia recebido recursos de empresas de factoring na �poca.
Segundo o artigo 42 da Lei 9.430/1996, se caracteriza "tamb�m omiss�o de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de dep�sito ou de investimento mantida junto a institui��o financeira, em rela��o aos quais o titular, pessoa f�sica ou jur�dica, regularmente intimado, n�o comprove, mediante documenta��o h�bil e id�nea, a origem dos recursos utilizados nessas opera��es", diz o trecho da lei.
Ainda de acordo da legisla��o em vigor, os valores cuja origem houver sido comprovada, "que n�o houverem sido computados na base de c�lculo dos impostos e contribui��es a que estiverem sujeitos, submeter-se-�o �s normas de tributa��o espec�ficas, previstas na legisla��o vigente � �poca em que auferidos ou recebidos", ressalta a legisla��o em vigor, confirmada pelo plen�rio virtual do STF.
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