Em julgamento un�nime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu manter a a��o penal por corrup��o passiva contra o ex-prefeito de S�o Carlos (SP) Oswaldo Baptista Duarte Filho, o Oswaldo Barba (PT), aberta na esteira da Opera��o Lava Jato. A for�a-tarefa viu ind�cios de "caixa dois" da Odebrecht na campanha de reelei��o do petista, em 2012, o que ele nega.
O processo foi ajuizado a partir dos acordos de leni�ncia da construtora e das colabora��es premiadas de executivos do grupo. Os pagamentos n�o declarados teriam sido feitos em troca de "posi��es privilegiadas" em procedimentos licitat�rios no munic�pio, segundo a Lava Jato.
A defesa do ex-prefeito entrou com um habeas corpus pedindo o trancamento do processo depois que, na esfera civil, uma a��o de improbidade administrativa sobre o caso foi julgada improcedente. Os advogados argumentavam que os efeitos deveriam atingir tamb�m a esfera penal. Tamb�m apontaram que as acusa��es se basearam exclusivamente nas declara��es de colaboradores e em documentos produzidos unilateralmente por eles. Sustentaram ainda que, como a a��o apura o suposto pagamento de propina em elei��o municipal, n�o haveria interesse da Uni�o que justificasse a atua��o do Minist�rio P�blico Federal no caso, motivo pelo qual o processo - se n�o fosse trancado - deveria ser transferido para a Justi�a estadual.
Os pedidos foram negados pelo colegiado, que seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik. Ele apontou que procedimentos civis, criminais e administrativos s�o, via de regra, independentes entre si.
"Cada qual poder� seguir investigando responsabilidades, dentro de suas respectivas atribui��es, concomitantemente, com as ressalvas previstas em lei para os casos em que haver� prejudicialidade nas demais esferas", diz um trecho do voto. O ministrou observou ainda que, pela jurisprud�ncia do STJ, apenas absolvi��es penais podem repercutir na esfera administrativa, mas o caminho contr�rio n�o � poss�vel.
"Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas - muito embora originadas de um �nico fato -, remanesce a viabilidade de apura��o em distintos �mbitos de julgamento, n�o havendo que se falar em bis in idem", concluiu o ministro ao negar o recurso.
A Quinta Turma tamb�m manteve a a��o na Justi�a Federal. O principal motivo foi a men��o ao ex-deputado federal Newton Lima, padrinho pol�tico e antecessor do ex-prefeito no cargo, por participa��o no suposto esquema de capta��o il�cita de recursos.
POL�TICA