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Estado de Minas STF

Gilmar Mendes convoca audi�ncia sobre fiscaliza��o do sistema penitenci�rio

Encontro deve focar na quest�o do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenci�rio brasileiro e os impactos da superlota��o carcer�ria


03/05/2021 20:33 - atualizado 03/05/2021 21:05

Audiência convocada por Gilmar Mendes deve ser em 14 de junho(foto: Evaristo Sá/AFP)
Audi�ncia convocada por Gilmar Mendes deve ser em 14 de junho (foto: Evaristo S�/AFP)
 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta segunda (3/5), a realiza��o de uma audi�ncia p�blica para discutir a fiscaliza��o do sistema penitenci�rio brasileiro.

 

 

A medida foi adotada na esteira da decis�o referendada pela Segunda Turma que em outubro do ano passado concedeu pris�o domiciliar aos detentos provis�rios respons�veis por crian�as menores de 12 anos e pessoas com defici�ncia. A data prov�vel da audi�ncia � 14 de junho.

Segundo Gilmar, a audi�ncia deve focar, entre outros pontos, na quest�o do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenci�rio brasileiro e os impactos da superlota��o carcer�ria. "Tamb�m ser� avaliada, ao final da audi�ncia, a possibilidade de cria��o de comiss�o de acompanhamento das medidas de implementa��o desta ordem coletiva e de enfrentamento � quest�o da superlota��o carcer�ria", anotou o ministro.

No ano passado, Gilmar Mendes foi relator de um habeas corpus coletivo da Defensoria P�blica da Uni�o que pleiteava a pris�o domiciliar a presos provis�rios respons�veis por crian�as menores de 12 anos e pessoas com defici�ncia. Durante voto, o ministro destacou que existem uma s�rie de dispositivos no Pa�s que garantem a prote��o desse grupo vulner�vel.

"Entre os integrantes do n�cleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constitui��o, as normas internacionais e a legisla��o federal atribuem especial relev�ncia �s crian�as e �s pessoas portadores de defici�ncia", afirmou.

O ministro foi acompanhado de forma un�nime pelos colegas da Segunda Turma, que determinaram a todos os Tribunais de Justi�a e Tribunais Regionais Federais a apresenta��o dos casos de concess�o de habeas corpus com base no julgamento do colegiado. Isso porque o relaxamento do regime de pris�o n�o � autom�tico, mas deve ser autorizado individualmente pelo ju�zo respons�vel.

Entre as condi��es fixadas para a concess�o do benef�cio est�o a comprova��o, no caso dos homens, de que s�o os �nicos respons�veis pelos dependentes. Se n�o for pai nem m�e, o preso tem que demonstrar ser ‘imprescind�vel’ para cuidar da crian�a ou pessoa com defici�ncia, que, nesse caso, dever� ter menos de seis anos.


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