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Estado de Minas CPI DA COVID

CPI: Renan questiona Queiroga 10 vezes sobre cloroquina e ministro se cala

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, precisou intervir e saiu em defesa relator, Renan Calheiros


06/05/2021 18:12 - atualizado 06/05/2021 19:24

(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado )
(foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado )
Durante depoimento da CPI da COVID-19, o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, foi muito questionado sobre o uso de cloroquina para pacientes com COVID-19.

As perguntas foram feitas ap�s seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, afirmarem que sofreram press�o do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para implantar o medicamento no Sistema �nico de Sa�de (SUS).


Durante os questionamentos do relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), Queiroga precisou ser perguntado 10 vezes sobre sua opini�o sobre os rem�dios sem efic�cia comprovada contra COVID-19.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), precisou intervir na situa��o e saiu emk defesa do relator.

“O senhor (Queiroga) est� como testemunha, n�o tem esse neg�cio de dizer e jogar para terceiros. At� agora, o senador Renan tem feito perguntas muito objetivas e o senhor est� tratando de quest�es de munic�pios e isso n�o � objetivo. Aqui n�o � o achismo, � sim ou n�o”, afirmou.

Leia: CPI da COVID: Queiroga admite que cloroquina pode provocar arritmia

Em seguida, Renan Calheiros insistiu na pergunta, mas Queiroga voltou a fugir do assunto e a ressaltar o per�odo que assumiu o minist�rio. “O julgamento de valor a respeito da gest�o anterior, eu n�o tenho os elementos para fazer, s� como cidad�o”, respondeu.

"Ent�o Vossa Excel�ncia entende que sua chegada no minist�rio representa uma sinaliza��o de mudan�a de posicionamento do governo federal acerca de assuntos como distanciamento social, ado��o de medidas de higieniza��o, vacina��o?”, questionou.

"Sim, � uma mudan�a. Pretendemos fazer ajustes nas pol�ticas que t�m sido colocadas em pr�tica", respondeu o m�dico cardiologista.

Um bate-boca se instaurou na reuni�o. O vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acusou os demais senadores de obstruir a reuni�o e interromper os questionamentos do relator. Por fim, Renan Calheiros afirmou que passaria para a pr�xima pergunta por n�o ter conseguido resposta sobre o tratamento precoce.

 

Queiroga evita a palavra ‘cloroquina’


O presidente da CPI da COVID tamb�m chamou aten��o do ministro por ele n�o usar a palavra "cloroquina" em seu testemunho. Durante as respostas aos questionamentos dos senadores, Queiroga evitou citar o nome do medicamento, optando por usar a palavra “f�rmacos”.

Leia: Aziz para Queiroga: '�nico ministro que esteve aqui e n�o citou cloroquina'

“O senhor � o �nico ministro que esteve aqui que n�o cita o nome cloroquina”, questiona Aziz. “O senhor n�o fala cloroquina, usa o termo f�rmacos.”

Queiroga assumiu o comando do Minist�rio da Sa�de em 15 de mar�o deste ano. Ele � o quarto gestor da pasta: primeiro, Luiz Henrique Mandetta (1° janeiro de 2019 - 16 de abril de 2020), depois Nelson Teich (16 de abril de 2020 - 15 de maio de 2020). O terceiro foi o general Eduardo Pazuello, que assumiu como interino em 15 de maio de 2020, mas s� foi confirmado no cargo quatro meses depois (16 setembro de 2020 - 15 mar�o de 2021).

A CPI ouviu Mandetta na ter�a (4/5) e Teich na quarta (5/5). Pela ordem cronol�gica, o pr�ximo seria Pazuello, mas ele alegou ter tido contato com pessoas que testaram positivo para a COVID-19 e, por isso, o depoimento foi remarcado para 19 de maio.  


O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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