
A decis�o atende ao procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, que se manifestou contra a abertura da apura��o. Normalmente, quando o Minist�rio P�blico Federal, que � o titular da a��o penal, se manifesta pela rejei��o de uma not�cia-crime, � de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.
"Considerada a manifesta��o do Minist�rio P�blico, mediante ato do �rg�o de c�pula, arquivem", escreveu o decano.
O nome da primeira-dama apareceu na investiga��o das rachadinhas pela primeira vez no final de 2018. Na �poca, um relat�rio do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado pelo Estad�o, identificou as movimenta��es suspeitas na conta do ex-assessor de Fl�vio Bolsonaro e listou parte dos dep�sitos para Michelle Bolsonaro, que totalizaram R$ 24 mil. Na ocasi�o, o presidente Jair Bolsonaro justificou as transfer�ncias como devolu��o de um empr�stimo a Queiroz. O restante dos cheques foi relevado pela revista Cruso� no ano passado.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras disse que as movimenta��es financeiras de Queiroz j� foram alvo da investiga��o no Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro que, no entanto, n�o comunicou ind�cios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele. Os promotores fluminenses j� ofereceram � Justi�a uma primeira den�ncia no caso.
Na avalia��o do chefe do Minist�rio P�blico Federal, por enquanto n�o h� elementos capazes de justificar a abertura de uma investiga��o sobre os cheques na conta de Michelle. "Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, s�o inid�neos, por ora, para ensejar a deflagra��o de investiga��o criminal, face � aus�ncia de lastro probat�rio m�nimo", afirmou Aras.