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Estado de Minas POL�TICA

Den�ncias contra Bolsonaro devem ser analisadas pelo STF antes de envio � C�mara


15/05/2021 11:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 14, para referendar a tese de que as den�ncias de crimes comuns oferecidas contra o Presidente da Rep�blica devem passar pelo crivo do ministro relator na Corte antes de serem encaminhadas para a C�mara dos Deputados.

O entendimento vencedor foi tra�ado pelo ministro Dias Toffoli. Pela tese, o relator deve fazer um ju�zo pr�vio sobre a admissibilidade da den�ncia e, caso verifique que a not�cia-crime tem condi��es processuais de prosperar, cabe a ele encaminhar o caso para an�lise no plen�rio do STF.

"O ju�zo de admissibilidade da acusa��o feito pela C�mara dos Deputados � eminentemente pol�tico. "Ocorre que esse ju�zo pol�tico n�o retira do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de, liminarmente, emitir um ju�zo negativo de admissibilidade da den�ncia, sob o prisma estritamente jur�dico", diz um trecho do voto de Toffoli. Ele foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Lu�s Roberto Barroso e pelo presidente do tribunal, Luiz Fux.

O principal argumento usado para justificar o entendimento foi o de que o recebimento autom�tico de uma den�ncia poderia configurar constrangimento ilegal do presidente nos casos em que n�o houver fundamento legal nos pedidos de investiga��o.

"N�o cabe ao juiz apenas impulsionar, de forma mec�nica, o processo, em raz�o do oferecimento da den�ncia", prossegue Toffoli. "A meu ver, o Supremo Tribunal Federal n�o pode permitir que uma a��o penal manifestamente invi�vel prossiga pelo s� fato de receb�-la no estado em que se encontra, sob pena de flagrante constrangimento ilegal ao r�u."

O tema foi analisado pelos ministros no plen�rio virtual, ferramenta que permite a realiza��o de julgamentos sem necessidade de reuni�o presencial ou por videoconfer�ncia. O debate foi suscitado a partir de uma not�cia-crime formalizada pelo governador do Maranh�o, Fl�vio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por cal�nia. Dino alega que Bolsonaro mentiu ao afirmar, em entrevista � r�dio Jovem Pan, que o governador negou um pedido do Gabinete de Seguran�a Institucional (GSI) para que a Pol�cia Militar do Estado fizesse a seguran�a presidencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado.

O entendimento vencedor foi aberto em diverg�ncia ao relator, o decano Marco Aur�lio Mello, para quem n�o caberia fazer ju�zo de admissibilidade antes da autoriza��o da C�mara dos Deputados. "A discuss�o sobre o valor probat�rio dos elementos de convic��o, ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a den�ncia, constitui mat�ria afeta � configura��o da justa causa, uma das condi��es da a��o penal, cuja constata��o ou n�o se dar� por ocasi�o do ju�zo de admissibilidade a ser levado a efeito pelo Plen�rio deste STF, ap�s eventual autoriza��o da C�mara dos Deputados", escreveu. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin e C�rmen L�cia. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Laewandowski ficaram vencidos em uma segunda linha divergente.


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