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Estado de Minas RESPOSTA

Renan sobre Bolsonaro: 'Ele acha que vagabundos s�o todos que o enfrentam'

Relator da CPI da COVID volta a fazer pesadas cr�ticas ao governo federal pela condu��o da pandemia no Brasil


16/05/2021 21:02 - atualizado 16/05/2021 21:52

Renan Calheiros disse que vai propor que Carlos Bolsonaro seja convocado para depor na CPI(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Renan Calheiros disse que vai propor que Carlos Bolsonaro seja convocado para depor na CPI (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)
 
Relator da CPI da COVID, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) respondeu ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia repetido o discurso do filho, o tamb�m senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e o chamou de “vagabundo”. 
 

"Isso � uma coisa da cultura do Rio de Janeiro. As pessoas que moram no Rio de Janeiro sabem que o miliciano tem uma cultura diferente, nunca considera que � criminoso, que est� cometendo dano � vida das pessoas ou traficando. Ele acha que vagabundo s�o todas as pessoas que o enfrentam”. 

“Tive que reagir. N�o est�vamos preparados. A sess�o j� estava terminando quando o senador Fl�vio Bolsonaro chegou apavorado e nos agrediu, para o pai postar em seguida. No dia seguinte, Bolsonaro agrediu o Estado e o federalismo e constrangeu as pessoas que estavam no palanque", afirma Renan.

O senador defendeu que a CPI convoque o vereador Carlos Bolsonaro, tamb�m filho do presidente, para prestar depoimento na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado.



Carlos Bolsonaro foi citado na oitava do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e do ex-secret�rio F�bio Wajngarten por participar das reuni�es do governo acerca do enfrentamento da pandemia, inclusive em encontros para tratar da compra de vacinas. 

Renan tamb�m criticou Bolsonaro por n�o ter apostado na vacina��o brasileira no tempo certo: “O presidente confessou que estava sentado em um cheque de R$ 20 bilh�es dado pelo Congresso, mas que ele n�o compraria vacina por n�o acreditar em sua efic�cia. Disse que quem tomasse vacina viraria jacar�, que o homem afinaria a voz e que a mulher nasceria barba e que a vacina n�o serviria para nada”. 

“Estamos fazendo tudo para que o governo corrija seus erros e avancemos no calend�rio. Vamos fazer proposta. O papel do Congresso � propositivo. Vamos cumprir nosso papel. Quando Bolsonaro assumiu a presid�ncia, tivemos um desmonte do ensino, ci�ncia e pesquisa. O prop�sito do governo � pelo corte de despesas”, acrescentou. 

O senador tamb�m teceu pesadas cr�ticas ao governo por n�o cuidar dos interesses nacionais e provocar debates em torno de ideologia pol�tica.

“O governo n�o tem uma linha de defesa, n�o tem argumentos. Vive s� de agredir, xingar e provocar. � um esfor�o para tirar a CPI do roteiro e colocar em uma discuss�o emocional, que cada vez convence mais a sociedade brasileira, vinda de algu�m que tenta minimizar o debate que estamos fazendo. Isso n�o vai mais acontecer”.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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