Ap�s o ex-ministro Eduardo Pazuello garantir no Supremo Tribunal Federal salvo-conduto para ficar calado durante depoimento � CPI da Covid no caso de perguntas que possam incrimin�-lo, a secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "capit� cloroquina", tamb�m decidiu acionar a corte pelo direito de n�o se autoincriminar perante o colegiado. A m�dica alega 'temor' em raz�o de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comiss�o. Sua oitiva na CPI est� marcada para as 9h de quinta-feira, 20.
Em habeas corpus impetrado na corte na noite deste domingo, 16, os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da m�dica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exerc�cio da defesa da servidora; o direito de Mayra n�o se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.
Al�m disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da m�dica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer 'medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade', como a pris�o.
Os principais argumentos da defesa partem do depoimento de outro aliado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-secret�rio de Comunica��o da Presid�ncia F�bio Wajngarten.
Os advogados citam o pedido de pris�o de Wajngarten, feito pelo relator da comiss�o Renan Calheiros, como suposto exemplo de que a CPI estaria 'constrangendo' testemunhas. O pedido se deu em raz�o de contradi��es entre o que o ex-secret�rio disse em entrevista � revista Veja, no final de abril e o depoimento aos senadores.
Os advogados de Mayra ainda fazem refer�ncia aos representantes de Wajngarten, alegando que o presidente da CPI, Omar Aziz, negou a palavra aos defensores do ex-secret�rio de Comunica��o de Bolsonaro ap�s o pedido de pris�o feito por Renan. Na ocasi�o, Aziz reagiu � solicita��o afirmando: "Eu n�o sou carcereiro de ningu�m".
No habeas corpus preventivo enviado ao STF, os advogados de Mayra sustentaram ainda que os atos da m�dica na Secretaria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de est�o 'respaldados por documentos produzidos pelo Minist�rio da Sa�de e por documentos e publica��es cient�ficas'.
A defesa alega que Mayra pode ser 'submetida a constrangimento inclusive, com amea�a � sua liberdade de ir e vir' durante o depoimento � CPI porque somente parte dos integrantes do colegiado s�o da �rea m�dica - "o que torna previs�vel a dificuldade na avalia��o e an�lise dos estudos cient�ficos comprovados que embasaram as suas a��es".
COM A PALAVRA, A SECRET�RIA MAYRA PINHEIRO
A Secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de do Minist�rio da Sa�de (SGTES/MS), Mayra Pinheiro, esclarece:
1- � falsa a informa��o, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para "assegurar o direito de permanecer calada" durante depoimento marcado para a pr�xima quinta-feira (20/05) perante a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;
2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por ve�culos de comunica��o, est� expresso: "requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas: 1) ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7o, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar quest�o de ordem, objetivando preservar a efetiva vig�ncia do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras argui��es de nulidade;3) n�o se auto-incriminar e 4) a plena observ�ncia do art. 360, IV do CPC";
3- A solicita��o faz-se justificada em decorr�ncia da crescente agressividade com que t�m sido tratados os depoentes que comparecem � CPI, inclusive com amea�as de pris�o. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provoca��es e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por n�o ouvirem o que desejam;
4- Ao contr�rio do que os textos jornal�sticos manifestam, a Secret�ria deseja poder fazer esclarecimentos � popula��o brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: "� imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito o local prop�cio para esclarecimento � popula��o sobre as distor��es veiculadas com o prop�sito de desacreditar medica��es que poderiam ter significativo papel na redu��o das mortes".
POL�TICA