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Estado de Minas POL�TICA

Pandemia leva Fachin a votar pela suspens�o das provas do concurso da PF


21/05/2021 11:15

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspens�o das provas do concurso para provimento de cargos na Pol�cia Federal marcadas para domingo, 23. Segundo Fachin, a Uni�o n�o pode impor a realiza��o das provas sem considerar os decretos de munic�pios ou Estados que est�o adotando medidas restritivas em raz�o da pandemia da covid-19.

"Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evid�ncias cient�ficas, n�o pode a Uni�o, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evid�ncias, impor a realiza��o das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo raz�es e recomenda��es das autoridades sanit�rias que amparam as restri��es locais", ponderou Fachin.

A posi��o foi externada em sess�o extraordin�ria no plen�rio virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Ao contr�rio dos julgamentos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma semana na plataforma, a an�lise dever� ser encerrada ainda nesta sexta-feira, 21. � a primeira vez que um julgamento no plen�rio virtual vai durar apenas um dia.

Os ministros v�o analisar uma reclama��o apresentada � corte por uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em raz�o do risco de contamina��o pelo novo coronav�rus. Afirma ainda que a manuten��o do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por governadores e prefeitos, viola o entendimento estabelecido pelo pr�prio tribunal ao dar autonomia a Estados e munic�pios para decidirem sobre pol�ticas de isolamento social na pandemia.

Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia��o e Sele��o e de Promo��o de Eventos (Cebraspe), respons�vel pela organiza��o da prova, a Pol�cia Federal chegou a informar, na quinta-feira, 20, que o concurso est� mantido em todo o territ�rio nacional. De acordo com a corpora��o, a decis�o foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justi�a, Anderson Torres.

At� o momento, apenas Fachin, o relator, se manifestou sobre o caso. Em seu voto, o ministro citou decis�es da corte sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por munic�pios e Estados no �mbito da pandemia da covid-19.

Sobre o concurso da PF em espec�fico, o ministro apontou que a realiza��o de provas implicar� o deslocamento e a concentra��o de concursandos em munic�pios ou Estados que est�o adotando restri��es em aten��o �s evid�ncias cient�ficas sanit�rias, sob o risco de colapso dos seus sistemas - Fortaleza, Jo�o Pessoa, Curitiba, Pernambuco e S�o Lu�s.

"N�o se trata de interfer�ncia indevida nas compet�ncias da Uni�o para a realiza��o de seus concursos, mas de sua conforma��o na reparti��o cooperativa de compet�ncias da federa��o, havendo este Supremo Tribunal Federal assentado a compet�ncia dos Estados e tamb�m dos munic�pios para adotar as medidas sanit�rias necess�rias � conten��o da pandemia, as quais seriam, sim, violadas pela realiza��o das provas e inevit�vel concentra��o de pessoas", registrou o ministro.

Segundo Fachin, o fato de o edital de abertura do concurso datar de 15 de janeiro sugere que a necessidade de preenchimento das vagas � recente, mas o 'perigo de dano' no caso � flagrante, tendo em vista que a prova est� agendada para domingo.


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