O Supremo Tribunal Federal come�ou nesta sexta, 21, o julgamento de recurso da Procuradoria-Geral da Rep�blica contra a homologa��o da dela��o premiada do ex-governador do Rio S�rgio Cabral. O ex-dirigente fluminense dedicou anexos da colabora��o para tratar de fatos envolvendo um dos ministros da corte, Dias Toffoli. At� o momento, o relator, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes, votaram para tornar sem efeito a homologa��o da dela��o de Cabral. J� o ministro Lu�s Roberto Barroso se manifestou contra o pedido da PGR.
O caso � analisado no plen�rio virtual do STF, sendo que o julgamento tem previs�o para acabar somente na pr�xima sexta, 28 - caso n�o haja pedido de vista ou destaque, o que pode levar a discuss�o para uma sess�o do plen�rio por videoconfer�ncia. O julgamento j� estava marcado quando Fachin negou pedido da Pol�cia Federal para investigar o colega de Corte, com base na colabora��o de S�rgio Cabral.
Em parecer enviado � corte na semana passada, o vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o pedido para que o STF volte atr�s na homologa��o do pol�tico, defendendo que as informa��es prestadas sejam declaradas 'inid�neas'. O vice-procurador disse que Cabral 'age com m� f�' e que o ex-governador apresentou apenas fatos j� conhecidos e sem elementos m�nimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inqu�ritos.
O voto que Fachin apresentou nesta sexta, 21, na verdade apresenta dois posicionamentos. O relator defende o acolhimento do pedido da PGR, para que a decis�o homologat�ria da dela��o de Cabral seja tomada se efeito, por considerar que 'se o Minist�rio P�blico n�o reputou suficientemente relevantes e in�ditas as informa��es que seriam fornecidas pelo colaborador, n�o cabe a ele buscar a celebra��o de acordo com �rg�o diverso'. A dela��o de Cabral j� havia sido rejeitada pela for�a-tarefa da Lava Jato fluminense.
Fachin sinalizou que ao homologar a decis�o de Cabral, seguiu a orienta��o majorit�ria do Supremo, citando julgamento em que a corte decidiu que delegados de pol�cia podem fechar acordos de colabora��o premiada, sem aval obrigat�rio do Minist�rio P�blico Federal. Em tal julgamento, o posicionamento do ministro sobre a ilegitimidade da autoridade policial celebrar acordos de colabora��o premiada restou isolado. Fachin decidiu retomar o argumento por considerar que o recurso da PGR seria 'campo � o de revisita � tese'.
Nessa linha, o relator ponderou: "O acordo em �mbito policial n�o pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convic��o de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda an�lise. Deve o Estado-Acusa��o manifestar-se a uma s� voz".
Por outro lado, Fachin registrou que, caso o m�rito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, 'em respeito � colegialidade', lembrando novamente o entendimento do STF que assegura � Pol�cia Federal legitimidade aut�noma para celebrar acordos
de colabora��o premiada.
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