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Estado de Minas POL�TICA

Ap�s opera��o da PF contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido em buscas


22/05/2021 17:06

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, entrou com a��o no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 21, para que todo juiz sempre ou�a o Minist�rio P�blico antes de decidir sobre pedidos de pris�o provis�ria, intercepta��o telef�nica ou capta��o ambiental, quebra de sigilos fiscal, banc�rio, telef�nico e de dados, busca e apreens�o, entre outras.

O pedido se d� ap�s a deflagra��o da Opera��o Akuanduba, da Pol�cia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifesta��o pr�via da Procuradoria-Geral da Rep�blica. A ofensiva foi aberta ap�s autoriza��o do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada �imediata ci�ncia� � PGR ap�s o cumprimento das dilig�ncias. Na ocasi�o, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de n�o ter sido instada a se manifestar sobre a a��o �em princ�pio, pode violar o sistema constitucional acusat�rio�.

Segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica, a a��o apresentada ao STF questiona �omiss�es� no C�digo de Processo Penal, na lei que trata de intercepta��es telef�nicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.

Aras defende que tais textos �precisam ser compreendidos � luz da principiologia que rege o sistema acusat�rio, que tem o MP como �nico �rg�o com atribui��o para propor a��es penais�. Nessa linha, defende que o Supremo assente a �absoluta imprescindibilidade de manifesta��o pr�via do �rg�o competente do Minist�rio P�blico� antes da decreta��o de uma s�rie de medidas cautelares.

"Com o advento da Constitui��o de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o ent�o sistema inquisitorial, fazendo clara op��o pelo sistema penal acusat�rio. O modelo, em linhas gerais, imp�e a separa��o org�nica entre as dimens�es instrut�ria, acusat�ria e decis�ria, de modo que n�o se permita � mesma pessoa acumular as fun��es de investigar/acusar e de julgar", escreve o PGR.

Aras ainda fez refer�ncia a leis que determinam que o Minist�rio P�blico deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de pris�es tempor�rias e de infiltra��o de agentes de pol�cia em tarefas de investiga��o.

O PGR argumenta que o MP, al�m de ser titular da a��o penal, tem as atribui��es de fiscalizar a aplica��o da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinat�rio de todas as investiga��es realizadas pela pol�cia - �o que refor�a a necessidade de opinar previamente e de acompanhar a execu��o das medidas decretadas durante a fase investigativa�.

"N�o � poss�vel que as investiga��es preliminares transitem entre a autoridade judici�ria respons�vel e o organismo policial designado para prestar aux�lio (pol�cia judici�ria) sem a indispens�vel supervis�o ministerial", defende Aras.

O PGR pede a concess�o de medida liminar, apontando �perigo na demora� em raz�o �da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o pa�s, medidas cautelares e decis�es judiciais que ocasionem restri��es a direitos fundamentais de cidad�os sem pr�via oitiva do Minist�rio P�blico� - "o que resultar� em reiteradas viola��es ao sistema acusat�rio adotado pela Constitui��o Federal de 1988 e aos princ�pios da in�rcia da jurisdi��o e da imparcialidade do juiz, com chances reais de ulterior anula��o de provas e elementos de informa��o produzidos mediante viola��o a essas normas constitucionais", segundo Aras.

No m�rito, o chefe do Minist�rio P�blico Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que �as normas que regem o processo penal alusivas � fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a pr�via oitiva e participa��o do Minist�rio P�blico em todas as dilig�ncias policiais constritivas de direitos�.


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