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Estado de Minas POL�TICA

STJ tranca inqu�rito sobre m�dica que lamentou 'facada mal dada' em Bolsonaro

O Minist�rio da Justi�a chamou aten��o para a 'gravidade' da declara��o e pediu que ela fosse investigada por inj�ria


24/05/2021 20:27 - atualizado 24/05/2021 21:56

O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento(foto: AFP / ANDRE BORGES)
O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento (foto: AFP / ANDRE BORGES)
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou o trancamento de um inqu�rito, aberto em novembro a pedido do ent�o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Andr� Mendon�a, para investigar uma m�dica que atua na linha de frente da pandemia por cr�ticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O Minist�rio da Justi�a chamou aten��o para a ‘gravidade’ da declara��o e pediu que ela fosse investigada por inj�ria. Na portaria que abriu a investiga��o, em mar�o, o delegado F�bio Alvarez Shor mobilizou o N�cleo de Contraintelig�ncia Cibern�tico da Pol�cia Federal para identificar a m�dica e levantar os dados cadastrais registrados nas contas usadas por ela no Twitter e no Instagram, inclusive com disparada de of�cios �s empresas de tecnologia.

Nos autos do inqu�rito, obtidos pelo blog, foram reunidas informa��es p�blicas sobre os perfis da m�dica e dados pessoais, como telefone e endere�os residencial e profissional. Apesar da devassa, a PF pediu mais prazo para tocar as apura��es e recebeu aval do Minist�rio P�blico Federal no in�cio do m�s.

O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento, no �ltimo dia 12, e foi informada da investiga��o em andamento. Os advogados Nau� Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram ent�o com o pedido de habeas corpus.

Ao analisar o recurso, o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o ao Superior Tribunal de Justi�a, entendeu que, apesar da ‘express�o inadequada, inoportuna e infeliz’, n�o h� ind�cios de crime na publica��o.

"Verifica-se, por meio dos autos, que foi aberto inqu�rito policial, e determinadas v�rias medidas dr�sticas de invas�o � privacidade, excepcionalmente permitidas nas apura��es dos graves crimes, o que n�o � o presente caso", escreveu.

"N�o obstante a discord�ncia que possa surgir em rela��o ao coment�rio da paciente, de uma breve an�lise de seu conte�do n�o se faz poss�vel extrair a les�o real ou potencial � honra do Senhor Presidente da Rep�blica, seja porque n�o se fez nenhuma refer�ncia direta � esta autoridade, seja porque n�o expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situa��o em que se faz presente o constrangimento ilegal em raz�o da abertura da investiga��o em foco", acrescentou.

Na mesma decis�o, tomada na �ltima sexta-feira, 21, o magistrado pediu esclarecimentos ao Minist�rio da Justi�a e � Pol�cia Federal.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS NAU� BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO E ISAAC PEREIRA SIMAS, QUE REPRESENTAM A M�DICA

A defesa da Paciente nos autos do Habeas Corpus declara, para os devidos fins:
a) A Paciente n�o teve e n�o tem a inten��o de direcionar ofensas a quem quer que seja. Seus dias tem sido deveras atribulados em virtude da pandemia, que hoje mata cerca de 2000 mil pessoas por dia. Em seu pouco tempo livre, tudo o que ela deseja � se isolar um pouco dessas not�cias horrorosas que viraram uma triste e comum rotina na vida de profissionais de medicina e de toda a sociedade brasileira;
b) A frase proferida pela Paciente em um tweet de outubro de 2020, alvo da controv�rsia, sequer menciona, ainda que indiretamente, o Senhor Presidente da Rep�blica ou qualquer outra pessoa p�blica, com ou sem mandato;
c) Dito isto, � completamente injustific�vel a verdadeira devassa que a Paciente sofreu em sua vida pessoal, tratamento reservado a criminosos da pior estirpe. Isso, associado ao tratamento de uma multid�o de pessoas que parecem estar povoando as redes sociais �nica e exclusivamente para exterminar a reputa��o daqueles que eles pensam serem cr�ticos aos seus �dolos, causou extremo dano psicol�gico a ela, com consequ�ncias que ainda est�o sendo tratadas;
d) N�o por menos, a brilhante decis�o do MM. Ministro Olindo Menezes tamb�m apontou outro fato important�ssimo: o ato como um todo n�o respeitou o devido processo legal, uma vez que a pr�tica criminosa a ela direcionada sequer representa crime com potencial ofensivo suficiente para desencadear uma investiga��o com esse porte;
e) Forte nessas raz�es, a defesa espera que o E. Superior Tribunal de Justi�a confirme a decis�o liminar conferida pelo MM. Ministro Olindo Menezes, e, no m�rito, tranque essa absurda e injustificada investiga��o policial, utilizada apenas como meio de persegui��o contra uma pessoa que sequer possui condi��o de fazer qualquer cr�tica sua reverberar de forma relevante;
f) E, mais do que isso: que o Poder Judici�rio contribua para enterrar definitivamente tais determina��es de abertura de inqu�ritos, por parte de qualquer governo que seja, em face de cr�ticas direcionadas a seus componentes, uma vez que h� uma linha muito expressa entre a cr�tica ponderada, abarcada pela liberdade de express�o, e o crime. O Brasil ainda vive um Estado Democr�tico de Direito, que n�o tolera persegui��es disfar�adas de procedimentos investigat�rios contra cr�ticos de governos. O estado de coisas atual do Brasil inspira preocupa��es muito maiores para nossas for�as policiais, Minist�rio P�blico e Poder Judici�rio, j� extremamente sobrecarregados, do que jovens ou jornalistas que manifestam suas opini�es de forma cr�tica e justa nas redes sociais ou nos meios de m�dia.


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