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Estado de Minas POL�TICA

STF nega recurso e mant�m a��o da Lava Jato contra Baldy na Justi�a Eleitoral


25/05/2021 16:27

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 25, manter a decis�o individual do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio da a��o penal da Opera��o Lava Jato contra o secret�rio de Transportes Metropolitanos de S�o Paulo, Alexandre Baldy, para a Justi�a Eleitoral de Goi�s. Ele � acusado por corrup��o passiva, fraude � licita��o, peculato e organiza��o criminosa em contrata��es da �rea da Sa�de e chegou a ser preso durante as investiga��es.

Pelo placar de 3 votos a 2, os ministros negaram um recurso da Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) contra a transfer�ncia da a��o. O encaminhamento implicou na anula��o da decis�o do juiz Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que colocou Baldy no banco dos r�us por propinas de R$ 2,5 milh�es. Isso porque o ju�zo fluminense foi considerado incompetente para processar e julgar o caso.

"Os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designa��o de ju�zos ou tribunais de exce��o", disse Gilmar, citando a Constitui��o. "Uma das principais garantias civilizat�rias estabelecidas e consolidadas nos �ltimos s�culos", completou o ministro, em refer�ncia ao princ�pio do juiz natural.

Em seus votos, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski observaram que, em uma an�lise preliminar, os crimes denunciados t�m rela��o com poss�vel caixa dois de campanha, o que justifica a transfer�ncia do processo. Em 2019, o plen�rio do STF decidiu que a compet�ncia para julgar casos de corrup��o e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais � da Justi�a Eleitoral.

"Vislumbro ocorrer no caso flagrante ilegalidade", afirmou Nunes Marques. "O exame dos presentes autos, notadamente dos depoimento de colaboradores no �mbito das dela��es premiadas firmadas na origem, d� conta de que parte dos recursos il�citos que, supostamente teria recebido o ora agravado, seria destinada a sua campanha eleitoral."

"Ao menos em um ju�zo de congela��o sum�ria tais condutas apresentam inequ�voca conota��o eleitoral, precisamente quanto ao suposto recebimento de valores il�citos por meio de doa��es eleitorais n�o oficiais", acrescentou Lewandowski.

O ministro Edson Fachin abriu diverg�ncia e votou para derrubar a decis�o do relator Gilmar Mendes. Ao contr�rio dos colegas, ele n�o viu conex�o com crimes eleitorais no caso e entendeu que o habeas corpus que atendeu a defesa de Baldy e mandou a a��o para a Justi�a Eleitoral de Goi�s n�o poderia ter sido concedido de of�cio, o que classificou como um 'atalho processual'.

"Entendo que no caso concreto, tal qual vindicado pelo agravante, entendo, com a devida v�nia, n�o ser cab�vel a concess�o da ordem de habeas corpus no �mbito desta declama��o, at� por n�o constar dos autos prova constitu�da capaz de demonstrar que os fatos imputados derivam da pr�tica de crimes eleitorais ou, ao mesmo, conex�o entre suas condutas e crimes eleitorais no contexto dos autos", disse. A diverg�ncia foi acompanhada pela ministra C�rmen L�cia.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, ALEXANDRE JOBIM E TIAGO ROCHA, QUE REPRESENTAM ALEXANDRE BALDY

"Por 3 votos a 2, a 2� Turma do STF entendeu que a Lava Jato do Rio de Janeiro era incompetente para apurar o caso, por se tratar de assuntos da Justi�a Eleitoral de Goi�s. A decis�o atende um pedido da defesa de Alexandre Baldy que, desde o in�cio do caso, reitera que o inqu�rito � t�o somente baseado na palavra de delatores e que uma investiga��o isenta servir� justamente para provar sua inoc�ncia e a integridade de seus atos na vida p�blica. � importante esclarecer ainda que atualmente o processo est� sob an�lise do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), uma vez que houve uma cita��o de uma autoridade com foro por delatores."


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