A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 25, autorizar os r�us da Opera��o C�mbio, Desligo a acessarem v�deos e audi�ncias judiciais relacionados aos acordos de colabora��o premiada firmados com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) durante as investiga��es do caso. Desdobramento da Lava Jato no Rio, a opera��o foi deflagrada em 2018 e levou a for�a-tarefa fluminense a denunciar um suposto esquema de lavagem de dinheiro que atingiu o ex-governador S�rgio Cabral e o 'doleiro dos doleiros' Dario Messer.
Os ministros analisam um pedido do doleiro Paulo S�rgio Vaz de Arruda para derrubar a decis�o do juiz Marcelo Bretas, da 7.� Vara Federal Criminal do Rio, que barrou o compartilhamento do material. O julgamento foi retomado depois que o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para an�lise) e suspendeu a discuss�o iniciada na semana passada.
Antes do pedido de vista que interrompeu a vota��o, o ministro Gilmar Mendes, relator da reclama��o, defendeu que o sigilo dos atos de colabora��o n�o se estende aos delatados. "H� muito este tribunal vem consolidando o direito do delatado de acesso aos elementos informativos, como termos de colabora��o premiada, que possam lhe ser prejudiciais e demandem o exerc�cio do direito de defesa e do contradit�rio", afirmou.
Na avalia��o de Gilmar, cada r�u deve ter acesso ao conte�do das dela��es que lhe digam respeito, desde que o compartilhamento n�o possa comprometer dilig�ncias em curso. "N�o se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intranspon�vel, pois ainda que a dela��o se caracteriza como um meio de obten��o de provas, h� em conjunto elementos de provas relevantes ao exerc�cio do direito de defesa e do contradit�rio", observou o relator. "N�o pode haver sigilo eterno do acordo", acrescentou.
Ele foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia.
O ministro Edson Fachin ficou isolado na diverg�ncia. "Nessas audi�ncias podem ser tratadas quest�es privadas e objeto de outras investiga��es. Lado outro, o acordo de colabora��o premiada, por quanto neg�cio jur�dico processual personal�ssimo, n�o admite impugna��o de terceiros", defendeu.
Recados
Integrante da chamada ala garantista do STF, o ministro Gilmar Mendes, que preside a Segunda Turma, aproveitou a abertura da sess�o para criticar a 7.� Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem Bretas como titular.
"Temos todas essas historietas que circulam em torno desta tristemente famosa 7.� Vara do Rio de Janeiro, com hist�rias que, de fato, exigem� Eu tenho falado com nossos amigos gestores da Justi�a Federal que a Justi�a Federal tem que incitar celeremente uma autorreforma, para n�o ter que conviver talvez com uma reforma que venha de fora, porque de fato n�s estamos vivendo uma quadra muito preocupante. Os fatos s�o muito graves", disparou.
Em mar�o, durante o julgamento que declarou a suspei��o do ex-juiz S�rgio Moro no processo do tr�plex do Guaruj� contra o ex-presidente Lu�s In�cio Lula da Silva, ele j� havia lan�ado d�vidas sobre os m�todos do ju�zo fluminense. "A tal 7.� vara do Rio de Janeiro, n�o sei porque o esc�ndalo ainda n�o veio � tona, mas o que se fala em torno dessa vara tamb�m � de corar frade de pedra", afirmou na ocasi�o.
O ministro tamb�m criticou os acordos recentes de colabora��o premiada firmados em investiga��es criminais. Em sua avalia��o, os termos das dela��es foram tornados 'praticamente intoc�veis' e falta impor limites ao poder de negocia��o dos �rg�os de controle. A declara��o foi dada em meio ao julgamento em que o STF est� decidindo, no plen�rio virtual, sobre a validade da dela��o do ex-governador do Rio, S�rgio Cabral, que atingiram o ministro Dias Toffoli.
"N�s estamos tendo, talvez, um duro aprendizado institucional com essa hist�ria das dela��es premiadas. N�s j� vimos, naquelas revela��es tristemente constat�veis na Vaza Jato, o que se passava com as dela��es feitas l� na sua querida Curitiba, ministro Fachin, com as manipula��es, as sugest�es de nomes", disse Gilmar.
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