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Estado de Minas POL�TICA

TSE decide que Tabata Amaral pode deixar PDT e manter mandato


25/05/2021 22:17

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta ter�a-feira, 25, que a deputada federal Tabata Amaral (SP) pode se desfiliar do PDT sem perder o mandato. Os ministros atenderam a parlamentar, que pediu o reconhecimento de 'justa causa' para deixar o partido, alegando discrimina��o e suspens�o de suas atividades por diverg�ncias com o comando da sigla.

O processo, que dura 19 meses, foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na C�mara votaram a favor da reforma da Previd�ncia, contrariando a orienta��o da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comiss�o de �tica da legenda, por infidelidade partid�ria. Ao TSE, Tabata disse ser alvo de 'massacre' e 'fake news' promovidos pela c�pula do PDT, que estaria agindo para v�-la 'sangrar' at� pedir a desfilia��o.

O relator do processo � o ministro S�rgio Banhos. No julgamento, ele afirmou que houve 'discrimina��o pessoal' contra a deputada. "Se o estatuto do PDT estabelece regras de fidelidade partid�ria que conformam a atua��o parlamentar, bem como disposi��es punitivas de descumprimento, em tese, todos os filiados que tenham assim agido deveriam receber o mesmo tratamento", disse.

O ministro lembrou que o TSE j� consolidou entendimento de que os partidos n�o podem determinar san��es disciplinares graves aos filiados quando houver acordo para autonomia pol�tica no exerc�cio dos mandatos. A interpreta��o foi aplicada no julgamento que reconheceu justa causa para a desfilia��o do deputado federal Felipe Rigoni (ES) do PSB. Ao incorporar as candidaturas advindas do movimento Acredito, como a de Tabata, o PDT autorizou, atrav�s do secret�rio-geral, a liberdade de posicionamento do grupo. Na carta-compromisso, assinada em abril de 2018, a sigla se comprometeu a 'dar voz e voto aos integrantes do Acredito filiados ao partido' e a 'respeitar as autonomias pol�ticas e de funcionamento do Acredito, bem como a identidade do movimento e de seus representantes'.

"Os coment�rios ofensivos em face da autora, a quebra de confian�a existente entre o PDT e o movimento Acredito e o repentino e inesperado fechamento dos espa�os pol�ticos para o grupo dissidente indicam clara situa��o de desprest�gio e de coniv�ncia invi�vel", afirmou Banhos. "O referido acordo, firmado no marco final para filia��o partid�ria, foi essencial para a decis�o da autora de compor as hostes partid�rias e de concorrer ao cargo de deputada federal. Sem a referenda garantia de resguardo � autonomia pol�tica, sem essa rela��o de fid�cia entre a agremia��o e a cidad�, a autora n�o teria se candidatado pelo PDT", concluiu o ministro. Ele observou ainda que a elei��o de Tabata 'somou muitos votos �s elei��es proporcionais'.

O relator foi acompanhado pelos colegas Lu�s Felipe Salom�o, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Lu�s Roberto Barroso.

Em seu voto, Moraes observou que, no momento da filia��o, o PDT j� sabia que Tabata tinha posi��es espec�ficas divergentes das diretrizes da legenda. "J� sabiam dessa diverg�ncia dela em rela��o �s quest�es previdenci�rias, em outras quest�es tamb�m de cunho liberal, mas mesmo assim concederam legenda. Ou seja, houve um pr�vio acordo para que o partido pudesse ter uma maior representatividade nas elei��es. N�o pode depois essa pessoa sofrer uma persegui��o desproporcional, como ocorreu", destacou.

Embora tenha acompanhado o relator, o ministro Carlos Horbach chamou aten��o para as consequ�ncias da incorpora��o de movimentos de renova��o pol�tica. "A forma��o desses movimentos suprapartid�rios, com pautas espec�ficas, o surgimento desse fen�meno na vida democr�tica brasileira, pode trazer algumas consequ�ncias delet�rias, impensadas, que podem prejudicar a ordem democr�tica. Penso que os partidos seriam levados a condi��o de verdadeiros hospedeiros", disse.

A diverg�ncia foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que n�o viu descrimina��o contra a deputada e acabou isolado no julgamento. Ele considerou que as declara��es p�blicas de dirigentes do partido n�o foi dirigidas especificamente � Tabata. "N�o h�, na minha �tica, como automaticamente concatenar o conte�do de tais dizeres como aptos a configurar ofensas pessoais direcionadas direta e individualmente � requerente", afirmou. "[Foram] falas de teor cr�tico, incisivo e, evidentemente, �cido, mas n�o se identifica que estejam interativamente direcionadas a um filiado especificamente, mas a um grupo de filiados."

Tabata x PDT

Antes da vota��o, o advogado Cristiano Vilela de Pinho, que representa Tabata no processo, voltou a dizer que o PDT descumpriu o pr�prio estatuto ao suspender a deputada por mais de 60 dias. Ele tamb�m afirmou que o partido autorizou a 'liberdade de posicionamento' dos filiados do Acredito.

"O PDT firmou esse compromisso, atrav�s do secret�rio-geral do partido. Essas candidaturas foram propagadas no momento eleitoral sob essa bandeira, receberam os votos, e a� com menos de seis meses houve esse epis�dio e a tentativa de criminalizar, de criar uma situa��o insustent�vel, que fez com que ela n�o tivesse outra alternativa se n�o solicitar a justa causa", afirmou. "O PDT, nesse processo todo, onde suspendeu a deputada Tabata Amaral, descumpriu os artigos estatut�rios que regulamentam o tema."

O advogado disse ainda que o partido 'fechou as portas' para Tabata e fez com a deputada ficasse '�rf� da estrutura partid�ria'. Ele lembrou declara��es p�blicas do presidente da sigla, Carlos Lupi, e do vice-presidente do PDT, Ciro Gomes, contra a parlamentar.

"Foram diversas ofensas com a finalidade de minar a figura pol�tica da deputada. S�o ofensas que est�o em um patamar muito acima do permitido, do respeitado dentro de uma coniv�ncia harmoniosa intra-partid�ria", criticou ao lembrar men��es como 'traidora' e 'vendida'.

Na outra ponta, o advogado Walber Moura Agra, representante do PDT, negou discrimina��o contra a deputada e lembrou que ela continuou a participar da Comiss�o de Educa��o. Tamb�m afirmou que o compromisso firmado com o movimento Acredito n�o foi chancelado pelo presidente da sigla e n�o pode funcionar como 'salvo-conduto' para os filiados violarem a doutrina do partido e as regras de fidelidade partid�ria estabelecidas na Constitui��o. Destacou ainda que a orienta��o para vota��o do texto da reforma da Previd�ncia n�o foi uma orienta��o da bancada, mas uma conven��o nacional.

"Isso vem de uma hist�ria que vai ser conjecturada com os posicionamentos do presidente Leonel de Moura Brizola. Quem n�o fecha as quest�es, sai do partido. Isso � hist�rico do PDT", disse. "Esse caso � muito al�m do que um simples acordo, um simples acerto, entre o PDT e o movimento Acredito."


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