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Estado de Minas CPI DA COVID

Covas: governo recusou 60 milh�es de doses da CoronaVac em 2020

Vacinas come�ariam a ser entregues em dezembro de 2020, segundo diretor do Butantan, Dimas Covas, com previs�o de 100 milh�es de doses at� maio deste ano


27/05/2021 14:50

Covas pontuou que o governo firmou contrato antes para aquisição e produção da vacina da Astrazeneca, e que não houve uma parceria com o Butantan(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado )
Covas pontuou que o governo firmou contrato antes para aquisi��o e produ��o da vacina da Astrazeneca, e que n�o houve uma parceria com o Butantan (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado )
O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, em depoimento na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19, no Senado, afirmou que o instituto ofereceu ao governo federal 60 milh�es de doses de vacina contra COVID-19 a serem entregues a partir de dezembro do ano passado. De acordo com ele, o Butantan fez tr�s ofertas no ano passado, sendo a primeira delas no dia 30 de julho, mas o contrato s� foi assinado em janeiro deste ano, em meio a press�es pol�ticas.

Segundo Covas, havia em solo brasileiro, em dezembro, 5,5 milh�es de doses prontas e 4 milh�es em produ��o. “As idas e vindas vieram dificultando o cronograma. Poderia chegar a 100 milh�es em maio. Como n�o teve defini��es, o cronograma foi para setembro, porque nesse momento a demanda mundial de vacina era grande e continua at� hoje. A dificuldade para trazer vacina � imensa. Agora n�o � recurso, � disponibilidade de vacina”, afirmou.

Em 18 de agosto de 2020, o Butantan apresentou a segunda oferta, tamb�m de 60 milh�es de doses. Em 7 de outubro, houve uma oferta de 100 milh�es de doses, que seriam todas entregues at� maio deste ano. Em agosto, conforme o diretor, houve uma resposta do MS, mas n�o foi positiva.

Em outubro, Covas pontuou que houve assinatura de inten��o de compra de 46 milh�es. O presidente Jair Bolsonaro, entretanto, desautorizou o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello publicamente, dizendo que n�o compraria “a vacina chinesa de Jo�o Doria”, governador de S�o Paulo. O v�deo do presidente falando que n�o compraria a vacina foi mostrado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a sess�o. Calheiros tamb�m mostrou um v�deo do ex-secret�rio-executivo do minist�rio �lcio Franco, que afirmou que a vacina n�o seria adquirida.

De acordo com ele, as falas do presidente mudaram a perspectiva do pr�prio Minist�rio da Sa�de, com a suspens�o de negocia��es, que foi interrompida em outubro e s� foi retomada e concretizada em janeiro.

Covas pontuou que o governo firmou contrato antes para aquisi��o e produ��o da vacina da Astrazeneca, e que n�o houve uma parceria com o Butantan. “Apesar de estar em solo brasileiro, s� foi contratado em janeiro, seis meses ap�s a oferta”, disse.

O contrato para compra de 46 milh�es de doses s� foi assinado em janeiro. Outro contrato foi assinado para 54 milh�es em fevereiro. Na oferta de 7 de outubro, o cronograma seria de entrega de 45 milh�es at� dezembro de 2020, 15 milh�es at� fevereiro de 2021 e 40 milh�es at� maio de 2021. Todas as comunica��es foram feitas a Pazuello, segundo Covas. 

"Boa pergunta"

Questionado pelo relator sobre o motivo pelo qual as propostas n�o foram aceitas, o diretor do Butantan afirmou que essa “� uma boa pergunta”, afirmando que o instituto se esfor�ou para dar o m�ximo de informa��es t�cnicas.

“Havia, naquele momento, incertezas em rela��o �s vacinas de uma forma geral. Mas essa (CoronaVac) tinha todos os elementos que apontava a oportunidade que t�nhamos naquele momento, de levar essa vacina a ser usada muito rapidamente. Acho que a�, sim, houve um descompasso de entendimento da import�ncia da vacina naquele momento dentro do contexto da pandemia. N�s t�nhamos certeza da import�ncia da vacina”, afirmou Covas.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o



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