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Estado de Minas POL�TICA

Rosa segue Fachin e vota para manter dela��o de Cabral; placar est� em 5 a 3


27/05/2021 15:45

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 27, para manter a decis�o do ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato, que homologou a colabora��o premiada do ex-governador do Rio, S�rgio Cabral, com a Pol�cia Federal. O placar est� em 5 a 3 para tornar o acordo sem efeito (leia abaixo os votos dos demais ministros).

Assim como o decano Marco Aur�lio Mello, a ministra defendeu que, na fase da homologa��o, a Justi�a deve analisar apenas o arcabou�o legal da colabora��o, sem ju�zo de valor sobre as declara��es prestadas pelo delator. "Um olhar voltado � apura��o da regularidade, da legalidade e da adequa��o dos benef�cios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifesta��o de vontade do colaborador", escreveu em seu voto.

Nesse sentido, Rosa concluiu que n�o � poss�vel entrar no m�rito do agravo proposto pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR), que contesta a negocia��o por considerar que n�o foram apresentados fatos novos e que o ex-governador 'age com m� f�'.

"A verificabilidade - e, tamb�m, a possibilidade de refuta��o - da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologat�rio. A consagra��o de entendimento contr�rio traduziria, ali�s, ineg�vel ofensa ao devido processo legal, com grave restri��o aos princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa", afirmou a ministra.

O tribunal est� decidindo sobre a validade da dela��o no plen�rio virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e inclu�rem manifesta��es no sistema online sem necessidade de reuni�o presencial ou por videoconfer�ncia - e longe dos olhos da opini�o p�blica e das transmiss�es da TV Justi�a. O prazo para inclus�o dos votos termina nesta sexta-feira, 28.

Embora a decis�o que homologou a colabora��o do ex-governador tenha partido do pr�prio tribunal, pelas m�os de Fachin, o caso est� sendo revisitado no colegiado depois que vieram a p�blico acusa��es de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli. O pol�tico disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milh�es em troca da venda de decis�es judiciais favor�veis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016.

Por ter citado citado na dela��o, Toffoli n�o deve votar no julgamento. O presidente do Supremo, Luiz Fux, tamb�m afirmou que vai se declarar impedido por conhecer Cabral e porque o ex-governador atuou pela nomea��o dele para a Corte em 2011. Com isso, o qu�rum total deve ser reduzido de 11 para 9 ministros, o que indica maioria j� consolidada de cinco votos para derrubar a colabora��o.

O julgamento traz como pano de fundo a discuss�o sobre a autonomia da Pol�cia Federal para fechar acordos de colabora��o sem o aval do Minist�rio P�blico Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo pr�prio Supremo em 2018. Embora, at� o momento, a maioria dos ministros tenha votado contra a homologa��o da dela��o de Cabral, por enquanto n�o houve coro para cassar o direito franqueado � PF de tocar seus pr�prios acordos de colabora��o. Apenas Lewandowski e Fachin, que ficou vencido no julgamento em 2018, voltaram a defender nova reflex�o sobre a participa��o do MPF nas negocia��es.

VEJA COMO VOTOU CADA MINISTRO AT� O MOMENTO:

Fachin v� espa�o para revisitar a tese sobre dela��es e pol�cia

Embora tenha homologado a dela��o de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da pr�pria decis�o. Isso porque, na avalia��o do relator, se o Minist�rio P�blico n�o considerou 'suficientemente relevantes e in�ditas' as informa��es prometidas no acordo, o ex-governador n�o poderia ter procurado outro �rg�o de investiga��o para negociar a colabora��o premiada. A proposta de dela��o de Cabral j� havia sido rejeitada pela for�a-tarefa da Lava Jato no Rio.

Fachin observou que, ao homologar a colabora��o de Cabral, ele seguiu a orienta��o majorit�ria do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Pol�cia para fecharem de colabora��o premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.

"O acordo em �mbito policial n�o pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convic��o de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda an�lise. Deve o Estado-Acusa��o manifestar-se a uma s� voz", escreveu.

Por outro lado, Fachin registrou que, caso o m�rito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, 'em respeito � colegialidade'.

Gilmar afirma que dela��o de Cabral � 'imprest�vel'

Gilmar Mendes tamb�m defendeu que a dela��o de Cabral seja declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo 'n�o atende aos padr�es m�nimos de legalidade e n�o se vislumbra, na sua celebra��o, a exist�ncia de interesse p�blico'.

"O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprest�veis para a persecu��o criminal. As estrat�gias do colaborador voltadas ao constrangimento dos �rg�os de persecu��o criminal e deste pr�prio Tribunal tinham como finalidade n�o a elucida��o da verdade material, mas sim a profus�o de narrativas falsas como combust�vel da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo", escreveu.

Em seu voto, Gilmar chamou aten��o para uma cl�usula do acordo de colabora��o que permitiu ao ex-governador ir apresentando informa��es a 'conta gotas'. Para o ministro, a condi��o � ilegal, uma vez que o delator � obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma �nica vez.

"Ap�s a homologa��o do acordo, essa cl�usula guarda-chuva foi utilizada como um p� de apoio para incont�veis ilegalidades. Malgrado a Cl�usula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), ap�s a decis�o homologat�ria, para a apresenta��o dos "novos casos", o delegado respons�vel apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras opera��es criminais e ainda solicitou a prorroga��o do prazo para elabora��o de novos relatos criminais", observou.

Ele tamb�m defendeu a abertura de uma investiga��o do delegado Bernardo Guidali Amaral, respons�vel pela dela��o, por ind�cios de abuso de autoridade e viola��o de segredo profissional.

No entanto, ao contr�rio de Fachin, Gilmar n�o entrou no m�rito da discuss�o sobre eventual reforma da tese que deu legitimidade para a autoridade policial celebrar acordo de colabora��o premiada. Ele foi acompanhado integralmente pelo ministro Nunes Marques.

Barroso defende dela��o, mas observa que inqu�rito exige materialidade e autoria

Ao contr�rio de Fachin e Gilmar, o ministro Lu�s Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manuten��o da decis�o que homologou a dela��o de Cabral. Barroso tamb�m lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebra��o de acordos de dela��o, indicando ainda que para uma eventual supera��o do entendimento fixado no plen�rio em 2018 seria necess�ria uma 'clara altera��o das circunst�ncias f�ticas ou normativas ou, ainda, a apresenta��o de raz�es jur�dicas extremamente fortes'.

"N�o reputo que tenham sido demonstradas altera��es das circunst�ncias f�ticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modifica��o da compreens�o estabelecida em 2018. Al�m disso, do ponto de vista normativo, a Lei n� 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colabora��o premiada e, ainda assim, manteve a previs�o expressa de legitimidade do delegado de pol�cia para a celebra��o do acordo", registrou.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a homologa��o do acordo 'n�o implica reconhecimento de que as declara��es do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investiga��es'.

"Para a instaura��o do inqu�rito, exige-se a verifica��o de ind�cios m�nimos de materialidade e de autoria. Tal exig�ncia reflete o equil�brio necess�rio entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, j� que a mera instaura��o do inqu�rito gera ineg�vel constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das v�timas na apura��o dos fatos e na puni��o de eventuais culpados", defendeu Barroso.

Marco Aur�lio e Rosa dizem que teor da dela��o n�o deve ser analisado na homologa��o

Decano do tribunal, o ministro Marco Aur�lio Mello tamb�m abriu diverg�ncia e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a dela��o do ex-governador. Na avalia��o do decano, n�o cabe analisar o teor da colabora��o na fase da homologa��o.

"Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conte�do do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A efic�cia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declara��es, � definida mediante senten�a, observado pronunciamento do �rg�o julgador", escreveu.

Marco Aur�lio n�o entrou no m�rito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colabora��o, prerrogativa defendida por ele.

A ministra Rosa Weber adotou posicionamento parecido no julgamento. Em sua avalia��o, no momento da homologa��o, a an�lise deve se restringir aos crit�rios legais a serem cumpridos nos termos do acordo.

"Adstrita, nesta sede delibat�ria, ao mero exame da regularidade, da voluntariedade, da legalidade e da adequa��o do acordo celebrado, neste n�o vislumbro qualquer v�cio que o impe�a de receber o selo de homologa��o", disse a ministra.

Ela tamb�m deixou claro que se op�e a uma nova discuss�o sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colabora��o. "Compreendido o Tribunal como institui��o, a simples mudan�a de composi��o n�o constitui fator suficiente para legitimar a altera��o da jurisprud�ncia , nem o s�o raz�es de natureza pragm�tica ou conjuntural", afirmou.

Alexandre v� 'graves v�cios' na dela��o e ind�cios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens ap�s acordo

O ministro Alexandre de Moraes chamou aten��o para as 'mentiras e omiss�es seletivas' do ex-governador durante as negocia��es e tamb�m concluiu que Cabral n�o poderia ter procurado a Pol�cia Federal ap�s ter a proposta de colabora��o rejeitada pelo MPF.

"O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benef�cios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situa��o praticamente id�ntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante import�ncia para o �rg�o Ministerial", escreveu.

Ele ainda apontou 'graves v�cios' no acordo e concluiu que a dela��o n�o preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decis�o, a Procuradoria Geral da Rep�blica apontou ind�cios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo ap�s a assinatura do termo de colabora��o.

"No caso concreto, existem circunst�ncias aptas a indicar que houve viola��o dos deveres anexos da boa-f� objetiva nas fases pr� e p�s-contratual", concluiu.

Lewandowski prop�e reflex�o sobre participa��o do Minist�rio P�blico nos acordos de colabora��o fechados pela PF

Lewandowski disse que as informa��es sobre o acordo, enviadas pelo Minist�rio P�blico Federal ao STF, apontam para 'ilegalidade flagrante' e fatos 'grav�ssimos'. "O referido ajuste, tal como formulado, servir� n�o mais como um meio de obten��o de prova, mas ter� o cond�o de conferir um atestado de regularidade � parte consider�vel do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador", escreveu.

Para o ministro, � preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Pol�cia Federal para fechar acordos de colabora��o sem a chancela do MPF. "Imp�e-se agora, todavia, � luz das m�ltiplas experi�ncias j� ocorridas, que se inicie uma reflex�o mais aprofundada quanto � participa��o do Minist�rio P�blico nos acordos de colabora��o premiada, entabulados pela autoridade policial, como condi��o de validade e efic�cia destes, particularmente em situa��es nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de fun��o, cuja investiga��o depende de pedido do Parquet e de autoriza��o do Poder competente, como � o caso sob exame", defendeu.


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