O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 28, lei que torna mais rigorosas as puni��es para crimes cometidos na internet. A pena para "hacker", ou seja, quem invade o dispositivo eletr�nico de outra pessoa ou institui��o, foi aumentada de um para quatro anos de pris�o. A medida ocorre ap�s uma s�rie de ataques virtuais a sistemas de �rg�os do Judici�rio e do governo federal, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e Minist�rio da Sa�de.
Como mostrou o Estad�o, o uso mais intenso da internet em fun��o da pandemia fez disparar as tentativas de fraudes. Em 2020, houve alta de 394% nas amea�as eletr�nicas, na compara��o com 2019, segundo dados da Apura Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em seguran�a digital.
A lei que entra em vigor nesta sexta aumenta penas para crimes de viola��o de dispositivo inform�tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr�nica ou pela internet. A medida foi votada no Senado no in�cio do m�s. O principal argumento para a aprova��o do projeto foi o aumento significativo durante a pandemia do coronav�rus dos casos de fraudes eletr�nicas.
"A san��o presidencial visa tornar a legisla��o mais rigorosa, a fim de proteger os consumidores e as institui��es contra os il�citos cibern�ticos, tendo em vista o quantitativo relevante de preju�zos causados por este tipo de atos criminosos", afirmou a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica no texto de justificativa.
Puni��es
A nova legisla��o determina que, no crime de invas�o de dispositivo inform�tico, a chamada "Lei Carolina Dieckman", previsto no C�digo Penal, a pena passar� a ser de reclus�o (que pode ser em regime fechado) de um a quatro anos, e multa, puni��o que pode ser aumentada de um ter�o a dois ter�os se da invas�o resultar preju�zo econ�mico. A medida ganhou este nome por ter como base um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados de seu computador e divulgados na internet. A pena anterior, por�m, era considerada branda por especialistas: deten��o (em regime aberto ou semiaberto) de tr�s meses a um ano, e multa.
Se o invasor tomar posse de conte�do de comunica��es eletr�nicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informa��es sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena agora passar� a ser de reclus�o, de dois a cinco anos, e multa. Antes, era de reclus�o de seis meses a dois anos e multa.
O crime de furto qualificado mediante fraude, por meio de dispositivo eletr�nico ou inform�tico ter� pena de quatro a oito anos e multa, que poder� ser aumentada em um ter�o a dois ter�os, se praticado mediante a utiliza��o de servidor mantido fora do territ�rio nacional, e ser� majorada de um ter�o ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulner�vel.
Tamb�m para o crime de fraude eletr�nica, a pena ser� de reclus�o, de quatro a oito anos, e multa, "caso seja cometida com a utiliza��o de informa��es fornecidas pela v�tima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef�nicos ou envio de correio eletr�nico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento an�logo". A depender do caso, a multa tamb�m poder� ser aumentada.
Ataques. No mais recente caso de ataques �s institui��es, no dia 6 de maio, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a contagem dos prazos processuais ap�s tentativa de invas�o ao sistema da Corte. As apura��es indicaram que o acesso n�o teve intuito de "sequestro de ambiente" - como ocorreu em epis�dios envolvendo o Superior Tribunal de Justi�a e o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro -, mas, sim, de obten��o de dados.
Em novembro do ano passado, um ataque hacker afetou o sistema do STJ, impedindo que 2.500 decis�es monocr�ticas fossem conclu�das e publicadas. Os ministros e assessores da Corte ficaram impedidos at� mesmo de utilizar seus e-mails e fazer qualquer movimenta��o nos processos at� segunda ordem. O ataque foi verificado em uma tarde, enquanto ocorriam as sess�es de julgamento dos colegiados das seis turmas do STJ. Em raz�o da tentativa de invas�o � rede de tecnologia da informa��o, o tribunal suspendeu os prazos processuais � �poca.
Depois de sofrerem com a queda nas receitas, as empresas privadas tamb�m come�am a enfrentar o novo problema causado pela pandemia. Em alguns casos, as invas�es pararam opera��es inteiras. A Honda, por exemplo, interrompeu a produ��o durante tr�s dias, em junho de 2020, em fun��o de invas�es em seus sistemas. Rumo Log�stica, Ra�zen e Energisa haviam reportado ataques cibern�ticos um pouco antes, nos meses de mar�o e abril do ano passado.
Um ataque cibern�tico tamb�m foi usado como justificativa pelo ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello durante depoimento � CPI da Covid. O general foi questionado na semana passada sobre o sistema TrateCOV, distribu�do a m�dicos em Manaus, no in�cio de janeiro de 2021, para orientar sobre o tratamento precoce com subst�ncias n�o recomendadas pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) para lidarem com o coronav�rus.
Segundo o ex-ministro, o sistema foi hackeado: "Um cidad�o alterou os dados e colocou na rede. O boletim de ocorr�ncia identificou. Quando descobrimos que foi hackeado tiramos do ar imediatamente".
Como mostrou o Estad�o, mais de 340 m�dicos de Manaus foram habilitados a usar a plataforma ap�s o lan�amento em 14 de janeiro. Uma reportatem da TV Brasil da �poca informava que o programa j� estava em uso em Manaus, e trazia o depoimento de um m�dico que utilizou o aplicativo. Presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM) ironizou Pazuello dizendo que o hacker era t�o bom que colocou o TrateCOV na TV Brasil.
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