A Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) entrou nesta sexta-feira, 28, com um agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decis�o do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio de uma a��o penal contra o ex-governador da Para�ba, Ricardo Coutinho, para a Justi�a Eleitoral do Estado. O processo por corrup��o passiva, fraude � licita��o e peculato em contratos nas �reas da Sa�de e da Educa��o foi aberto a partir das investiga��es da Opera��o Calv�rio.
No agravo, a subprocuradora-geral da Rep�blica Cl�udio Sampaio Marques apresenta tr�s alternativas ao ministro: reconsiderar a decis�o, rejeitar a reclama��o do ex-governador ou julg�-la improcedente.
Em sua decis�o, na quarta-feira, 26, Gilmar Mendes entendeu que os crimes denunciados t�m rela��o com poss�vel caixa dois de campanha, o que justificaria a transfer�ncia do processo. Em 2019, o plen�rio do STF decidiu que a compet�ncia para julgar casos de corrup��o e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais � da Justi�a Eleitoral.
"Avulta da moldura f�tica a �ntima conex�o entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, pois alguns dos valores ilicitamente recebidos foram destinados a financiamento de campanha eleitoral, denotando, por conseguinte, substrato f�tico que se subsume ao delito de falsidade ideol�gica eleitoral", escreveu.
A PGR, por sua vez, argumenta que o ex-governador pulou inst�ncias ao entrar com a reclama��o direto no Supremo Tribunal Federal e insiste que a a��o seja julgada na esfera criminal.
"A den�ncia deixou claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho n�o foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implanta��o, na Para�ba, do esquema do corrup��o - na sa�de e na educa��o - que j� existia no Rio de Janeiro", afirma. "O eventual destino que venha a ser dado ao dinheiro pelo agente corrompido n�o tem reflexo na tipifica��o penal. O dinheiro poderia ter sido utilizado na compra de uma casa, de um carro, de uma joia, ou mesmo no financiamento de uma viagem. O reclamante optou, no entanto, por utilizar o dinheiro para quitar as suas d�vidas de campanha", acrescenta.
A Procuradoria defende que a compet�ncia para processar e julgar a a��o penal � da Justi�a comum, no caso, o Ju�zo da 3.� Vara Criminal da Comarca de Jo�o Pessoa.
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