
Embora o Executivo use todo um aparato p�blico de seguran�a para os passeios do presidente da Rep�blica durante a pandemia, a resposta foi que n�o havia esse registro. Para contornar a dificuldade, senadores pediram, ent�o, as imagens �s emissoras de TV. Para o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), apesar das dificuldades enfrentadas, os trabalhos seguem “al�m das expectativas”.
Segundo Calheiros, todas as vertentes abordadas pelo colegiado at� agora trouxeram informa��es relevantes. O senador abandonou a ideia de um relat�rio preliminar, pois isso depender� de novas oitivas. “Se alguma coisa pode ser dita como antecipa��o, eu diria que j� temos clareza absoluta, 100% de convic��o, de que muitas vidas poderiam ter sido salvas se o governo tivesse adotado um comportamento p�blico, com decis�es l�gicas em favor da ci�ncia e da vida dos brasileiros. Se tivesse acontecido, muitas fam�lias n�o teriam perdido seus entes queridos. E muitas dessas mais de 450 mil mortes (balan�o oficial indicava 460.057 �bitos at� ontem) teriam sido evitadas”, afirmou.
Para o relator da CPI, est� cada vez mais claro que Bolsonaro optou pelo embate com outros poderes e com governadores, e preferiu a “imunidade de rebanho” � vacina��o. “O presidente da Rep�blica, at� na semana que passou, defendeu a imunidade de rebanho. Nunca priorizou a vacina��o”, afirmou Calheiros. Em depoimento central dado aos senadores do colegiado, o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, apresentou documentos que mostraram que doses da CoronaVac foram oferecidas em meados do ano passado e o acordo para a compra do imunizante foi realizado em janeiro �ltimo.
De acordo com Calheiros, em 24 de junho, senadores ouvir�o o Movimento Alerta, incumbido de fazer uma estimativa de vidas perdidas gra�as � postura negacionista do governo federal. O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a CPI investiga a aquisi��o de vacinas por parte do governo e a exist�ncia do gabinete paralelo de combate � pandemia, que apostou na imunidade de rebanho.
Para Randolfe, o grupo come�ou a agir em 24 de mar�o de 2020, quando, em pronunciamento nacional, o presidente tratou a COVID-19 como “gripezinha”. “A partir dali, houve uma fratura na sociedade e nos caminhos de enfrentamento da pandemia, e se instalou um comando paralelo de enfrentamento � crise sanit�ria. E baseado em declara��es do presidente, o comit� paralelo trabalhava e apostava na estrat�gia da infec��o de todos como alternativa para enfrentar a crise. O material probat�rio que se tem at� agora, com os depoimentos que j� foram colhidos, na minha percep��o levam a essa concep��o”, avaliou.
Evid�ncias
Na avalia��o da base governista, o momento mais decisivo para tentar tirar o foco das acusa��es que miram o Planalto ainda est� por vir. O aliado que comanda a tropa de choque de Bolsonaro, senador Marcos Rog�rio (DEM-RO), acredita que na primeira fase de depoimentos com o alto escal�o do governo, o que se colheu at� o momento n�o � capaz de aferir culpa ao Executivo Federal. “Do que colhemos n�o verifico evid�ncia de cometimento de crime por parte do governo federal. Em rela��o aos estados e munic�pios, os documentos est�o chegando, depoimentos come�ar�o, e a� � uma outra an�lise que ficar� um pouco mais para a frente”, opinou.
Os depoimentos, de acordo com Marcos Rog�rio, revelam muito mais “for�a de express�o” do que ofereceram provas e dados para “caracterizar cometimento de crime, conduta dolosa” por parte de Bolsonaro. Questionados, o relator e o vice-presidente da CPI afirmam que � cedo para falar em prorrogar o t�rmino dos trabalhos, que devem durar mais 60 dias.
Isso depender�, pelo menos, da disposi��o dos parlamentares de ouvir os governadores. Titular da CPI, Otto Alencar (PSD-BA) disse que a aprova��o da convoca��o de governadores para prestarem depoimento � uma demonstra��o de que a comiss�o tem uma atua��o imparcial. No entanto, ele v� uma s�rie de problemas na participa��o dos chefes estaduais do Executivo. “Todos (os parlamentares) sabem que o Regimento Interno do Senado n�o admite convocar governador. Por qu�? � porque numa CPI como essa, pr�xima a uma elei��o, um senador candidato a governador, para constranger o governador, convoca ele. Ent�o, o legislador, l� atr�s, pensou nisso.” O senador destaca que “quem faz CPI para investigar governadores s�o as assembleias legislativas”.
FIO CONDUTOR
Pontos considerados essenciais nas apura��es da comiss�o
Exist�ncia de grupo de assessoramento paralelo ao presidente Jair Bolsonaro e que influencia em decis�es divergentes daquelas adotadas pelo Minist�rio da Sa�de
Houve tentativa de mudan�a da bula do medicamento hidroxicloroquina para uso no tratamento de pacientes com o coronav�rus
Faltou autonomia a ex-ministros da Sa�de e eles foram pressionados a ampliar o uso da cloroquina para tratar pacientes com COVID-19
Carta em que o laborat�rio Pfizer ofereceu vacina enviada ao presidente da Rep�blica e a auxiliares n�o teve resposta durante dois meses
Ex-ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo, afirmou que n�o foi pedido a ele que definisse negocia��es por vacina
Contradi��es entre os depoimentos do ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello e de Mayra Pinheiro, conhecida como “Capit� Cloroquina”
Diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas culpa o governo pelo atraso na vacina��o, afirmando que o instituto fez oferta de 60 milh�es de doses de vacina em julho de 2020 e o Planalto n�o aceitou
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
