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Estado de Minas PANDEMIA

'Ci�ncia n�o tem lado: ou � bem feita, ou � mal feita', pontua Luana Ara�jo

A m�dica discordou do senador Eduardo Gir�o e pontuou a inefic�cia do 'tratamento precoce' contra a COVID-19 durante CPI no Senado


02/06/2021 14:35 - atualizado 02/06/2021 14:55

A infectologista pontuou o uso ineficaz de remédios contra a COVID-19(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
A infectologista pontuou o uso ineficaz de rem�dios contra a COVID-19 (foto: Waldemir Barreto/Ag�ncia Senado)
Durante depoimento na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, realizado nesta quarta-feira (2/6), a m�dica infectologista Luana Ara�jo reafirmou que o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina durante o chamado “tratamento precoce" n�o tem efeito contra a COVID-19.

Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Luana Ara�jo na CPI da COVID


Durante seu questionamento, Gir�o criticou a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) e citou fatos mentirosos sobre a pandemia.

“O senhor pode ignorar a OMS, mas vai ter que ignorar a FDA e todas as entidades internacionais que t�m a mesma posi��o sobre o tratamento precoce", explicou a m�dica. 

Em seguida, Eduardo Gir�o mostrou um gr�fico para defender uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina contra a COVID. 

"Esse gr�fico est� errado" , diz a infectologista.

Questionada sobre os m�dicos que insistem em  receitar os rem�dios sem efic�cia, a m�dica  mais uma vez voltou a falar sobre estudos que apontam a exist�ncia de um poss�vel “tratamento precoce”.

"O profissional tem direito de prescrever (cloroquina), mas precisa ser responsabilizado. Se eu prescrevo e ele fica bom, digo que sou o m�ximo, mas se ele morre, foi porque Deus quis, e n�o pode ser assim", pontua.

“Respeito meus colegas m�dicos, mas a ci�ncia n�o tem lado, ou � bem feita ou � mal feita", afirma a m�dica.

Leia: 'A mim, me d�i', diz Luana Ara�jo ap�s v�deos com declara��es de Bolsonaro 
 

Entenda 

M�dica infectologista, Luana Ara�jo dep�e nesta quarta-feira (2/6) � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Secret�ria Extraordin�ria de Enfrentamento � COVID-19 do Minist�rio da Sa�de por apenas dez dias, Ara�jo � a 13ª depoente na CPI da COVID e fala na condi��o de testemunha.

Luana Ara�jo, cr�tica do tratamento precoce contra o coronav�rus, foi indicada para assumir o cargo em 12 de maio deste ano, mas deixou o posto dez dias depois, em 22 do mesmo m�s, antes mesmo de ser nomeada oficialmente. O depoimento da ex-secret�ria do Minist�rio da Sa�de atende a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE).

O parlamentar afirma que Ara�jo foi demitida ap�s ordem do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido). O cargo de secret�ria Extraordin�ria de Enfrentamento � COVID-19 foi criado com a chegada de Luana Ara�jo. Desde que ela foi exonerada, n�o houve um substituto.
 
A CPI da COVID apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. A comiss�o foi instalada em 27 de abril deste ano.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 

 


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