
Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Luana Ara�jo na CPI da COVID
O senador Marcos do Val participou da CPI via videoconfer�ncia e, durante sua fala, o a�dio da comiss�o presencial acabou vazando junto com as falas de Aziz.
"Depois de horas da mulher falando, um cabra desses vem falar uma merda dessas?", reclamou Aziz.
Durante seu questionamento, Marcos do Val foi contra a m�dica e voltou a dizer que a cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina fazem efeito contra a COVID-19.
Mais cedo, a m�dica negou todas essas afirma��es e comparou o uso de rem�dios sem efic�cia com o "terraplanismo".
"� uma discuss�o delirante, esdr�xula, anacr�nica e contraproducente. Quando disse que h� um ano atr�s est�vamos na vanguarda da estupidez mundial, infelizmente ainda mantenho isso em v�rios aspectos. Porque ainda estamos aqui discutindo uma coisa que n�o tem cabimento. � como se a gente estivesse escolhendo de que borda da Terra plana a gente vai pular, n�o tem l�gica", afirmou.
O uso destes m�dicamentos n�o tem comprova��o cient�fica contra o coronav�rus, mas � defendida por alguns m�dicos e tamb�m pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido).
Entenda
M�dica infectologista, Luana Ara�jo dep�e nesta quarta-feira (2/6) � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Secret�ria Extraordin�ria de Enfrentamento � COVID-19 do Minist�rio da Sa�de por apenas dez dias, Ara�jo � a 13ª depoente na CPI da COVID e fala na condi��o de testemunha.
Luana Ara�jo, cr�tica do tratamento precoce contra o coronav�rus, foi indicada para assumir o cargo em 12 de maio deste ano, mas deixou o posto dez dias depois, em 22 do mesmo m�s, antes mesmo de ser nomeada oficialmente. O depoimento da ex-secret�ria do Minist�rio da Sa�de atende a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE).
O parlamentar afirma que Ara�jo foi demitida ap�s ordem do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido). O cargo de secret�ria Extraordin�ria de Enfrentamento � COVID-19 foi criado com a chegada de Luana Ara�jo. Desde que ela foi exonerada, n�o houve um substituto.
A CPI da COVID apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. A comiss�o foi instalada em 27 de abril deste ano.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
