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Estado de Minas MINAS

C�mara Municipal de Uberaba arquiva pedido de impeachment contra prefeita

Por outro lado, o presidente do legislativo uberabense disse que, para demonstrar mais transpar�ncia dos fatos, ir� encaminhar o pedido de cassa��o para o MPF


04/06/2021 22:02 - atualizado 04/06/2021 22:16

A Câmara Municipal de Uberaba fica localizada em frente à praça Rui Barbosa, Região Central do município(foto: Renato Manfrim)
A C�mara Municipal de Uberaba fica localizada em frente � pra�a Rui Barbosa, Regi�o Central do munic�pio (foto: Renato Manfrim)
A Procuradoria da C�mara Municipal de Uberaba (CMU) enviou para a presid�ncia da Casa, na tarde desta sexta-feira (4/6), um parecer para arquivar o primeiro pedido de impeachment contra a prefeita Elisa Ara�jo, devido � falta de provas de cometimento de crime relacionados a contratos da Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos.
 
Diante do pedido, o presidente da CMU, Ismar Mar�o, confirmou o arquivamento, mas disse que para demonstrar mais transpar�ncia dos fatos ir� encaminhar para o Minist�rio P�blico Federal (MPF), na manh� da pr�xima segunda-feira (7/6), uma c�pia da den�ncia para que ele tome as medidas cab�veis. “Isto porque foi uma den�ncia feita com contrato referente � Caixa Econ�mica Federal (CEF)”, comenta.
 
Mar�o explicou que decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment porque houve equ�vocos na den�ncia: “Ela aponta alguns fatos, mas n�o traz em seu bojo as provas do cometimento do crime. Al�m disso, na den�ncia h� uma s�rie de quesitos existentes na lei org�nica e no regimento interno da C�mara e, por isso, ela foi arquivada de of�cio".
  
O pedido de impeachment contra a prefeita de Uberaba foi assinado pela advogada C�ssia Am�rico de Souza e denuncia que a chefe do Executivo de Uberaba teria cometido crime de responsabilidade por aditivos acima do limite legal em contratos da Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos. De acordo com a autora do pedido de impeachment, v�rios contratos da secretaria teriam sido aditivados este ano com montante acima dos 25%, o limite permitido por lei. 


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