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Estado de Minas POL�TICA

STF mant�m quebra de sigilo de Pazuello, Ara�jo e �capit� cloroquina� na CPI


12/06/2021 21:49

Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negaram neste s�bado, 12, pedidos para suspender as quebras de sigilos telef�nico e telem�tico aprovadas pela CPI da Covid contra o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, o ex-chefe do Itamaraty Ernesto Ara�jo e a secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de, Mayra Pinheiro, conhecida como �capit� cloroquina�. Os magistrados entenderam que as medidas foram determinadas �nos limites dos poderes constitucionais e regimentais� e �no exerc�cio dos poderes instrut�rios� do colegiado.

Nas decis�es com rela��o � Pazuello e Mayra, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas �quanto ao trato dos documentos confidenciais� e tamb�m com rela��o �� prote��o de elementos de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investiga��o� que dever�o permanecer cobertos por �rigoroso sigilo�.

No entanto, o ministro registrou que os motivos que levaram �s quebras de sigilo do ex-ministro e da servidora coincidiam com o objeto da CPI - no caso de Pazuello, pelo fato de o general ter ocupado a chefia da pasta durante 10 meses; e no caso de Mayra, pela �suposta inobserv�ncia dos deveres �ticos e profissionais, seja no exerc�cio da medicina, seja como Secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o em Sa�de, inclusive com men��o expressa � not�ria crise sanit�ria ocorrida em Manaus�.

"Considerando que as medidas determinadas pela CPI da Covid -19 em rela��o ao impetrante guardam plena pertin�ncia com o escopo da investiga��o, e n�o se mostram, a princ�pio, abusivas ou ilegais, n�o vislumbro, ao menos neste ju�zo preliminar, a exist�ncia de argumenta��o relevante que possa ensejar a suspens�o cautelar do ato combatido", registrou o ministro com rela��o aos pedidos de Mayra e da Advocacia-Geral da Uni�o (que acionou a corte contra a quebra de sigilo de Pazuello).

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o afastamento do sigilo do ex-ministro das Rela��es Exteriores se deu de �forma proporcional e razo�vel�, ressaltando que �direitos e garantias individuais n�o podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da pr�tica de atividades il�citas, tampouco como argumento para afastamento ou diminui��o da responsabilidade pol�tica, civil ou penal por atos criminosos�.

"A conduta das Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito deve equilibrar os interesses investigat�rios pleiteados - eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder P�blico que possam ter acarretado o agravamento da terr�vel pandemia causada pelo Covid-19 -, certamente de grande interesse p�blico, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a seguran�a jur�dica e utilizando-se dos meios jur�dicos mais razo�veis e pr�ticos em busca de resultados satisfat�rios, garantindo a plena efetividade da justi�a, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional", registrou o ministro.

Outros dois alvos das quebras de sigilo decretadas pela CPI da Covid tamb�m acionaram o Supremo para tentar derrubar a medida - o secret�rio de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos H�lio Angotti Neto, m�dico seguidor do escritor Olavo de Carvalho; e o ex-assessor especial do Minist�rio da Sa�de Zoser Plata Bondim Hardman de Ara�jo. Os pedidos foram distribu�dos aos gabinetes dos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, respectivamente.


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