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Estado de Minas POL�TICA

Diverg�ncias sobre quebra de sigilo pela CPI devem ser levadas ao plen�rio do STF


15/06/2021 17:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar ao plen�rio, ainda nesta semana, a discuss�o sobre as quebras de sigilo telef�nico e telem�tico determinadas pela CPI da Covid no Senado Federal. A ideia � que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos entendimentos divergentes adotados pelos ministros em decis�es individuais.

Depois que a comiss�o parlamentar aprovou as medidas, atingindo 19 pessoas, uma s�rie de mandados de seguran�a e habeas corpus chegaram ao STF. Eles foram distribu�dos aos gabinetes de sete ministros: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, K�ssio Nunes Marques, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Rosa Weber. At� o momento, apenas os quatro primeiros deram decis�es liminares.

De um lado, Lewandowski e Moraes mantiveram as quebras de sigilo do ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Rela��es Exteriores Ernesto Ara�jo, da secret�ria de Gest�o do Trabalho e Educa��o em Sa�de do Minist�rio da Sa�de, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capit� cloroquina', e do anestesista Luciano Azevedo.

Na outra ponta, Barroso e Nunes Marques suspenderam a medida em rela��o ao ex-assessor de Rela��es Internacionais do Minist�rio da Sa�de, Fl�vio Werneck, � ex-diretora do departamento de Ci�ncia e Tecnologia da pasta, Camila Giaretta Sachetti, ao ex-secret�rio executivo �lcio Franco e ao secret�rio de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de, Helio Angotti Neto. Eles entenderam que o afastamento dos sigilos n�o foi devidamente justificado pela comiss�o parlamentar.

De acordo com o tribunal, o debate em plen�rio servir� para que o Supremo 'decida a uma s� voz'. "Eventuais diverg�ncias de entendimento nas decis�es, quando houver, podem ser dirimidas pelo plen�rio da Corte em caso de recurso", diz o STF.

A nota institucional divulgada pela Corte afirma ainda que a Constitui��o assegura a garantia do sigilo aos cidad�os. "Para o direito individual ser afastado, � necess�ria a an�lise individual sobre o caso espec�fico", informa o tribunal.

A nota diz ainda que, 'mantendo rigorosamente os seus precedentes', o STF tem adotado a regra da livre distribui��o por sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente, para a��es sobre a CPI, sendo a preven��o 'medida excepcional' para casos relacionados por conex�o probat�ria ou instrumental.

"O Regimento Interno do STF, conv�m reiterar, n�o estipula preven��o por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira a��o sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Lu�s Roberto Barroso, e depois j� chegaram diversos pedidos que atualmente est�o em sete gabinetes", conclui a nota.


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