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Estado de Minas POL�TICA

Gilmar autoriza autor de 'relat�rio paralelo' a ficar em sil�ncio na CPI da Covid


16/06/2021 22:15

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (TCU), autorizou nesta quarta-feira, 16, o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), a ficar em sil�ncio na CPI da Covid. Pelos termos da decis�o, ele precisar� comparecer ao depoimento, mas poder� ficar se recusar a responder perguntas dos senadores.

"Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao sil�ncio, isto �, de n�o responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incrimin�-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos n�o abrigados nesta cl�usula; (ii) o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, n�o podendo sofrer quaisquer constrangimentos f�sicos ou morais, em especial amea�as de pris�o ou de processo, caso esteja atuando no exerc�cio regular dos direitos acima explicitado", diz o despacho.

O requerimento para convocar o auditor foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou um relat�rio produzido pelo servidor para insuflar a tese de que cerca de metade dos �bitos registrados por covid-19 n�o seriam causados pela doen�a. O documento, desmentido pelo TCU, foi inserido no sistema interno do tribunal sem que constasse qualquer processo no �rg�o. O epis�dio levou a Corte a afastar Marques do cargo por 60 dias e a pedir a abertura de uma investiga��o da Pol�cia Federal sobre o caso.

O depoimento do auditor est� marcado para esta quinta-feira, 17. A defesa tamb�m havia pedido que ele fosse desobrigado a assinar o termo de compromisso, como testemunha ou investigado, para falar a verdade na comiss�o parlamentar. O salvo-conduto, no entanto, foi negado por Gilmar.

Preven��o. Antes de decidir sobre o habeas corpus do auditor, Gilmar Mendes chegou a pedir ao presidente do STF, Luiz Fux, que avaliasse se o processo deveria ter sido distribu�do ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Foi o colega quem julgou o primeiro requerimento de salvo-conduto na CPI da Covid levado ao tribunal - do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Sa�de.

"Ressalto que a reuni�o, sob a mesma relatoria, dos feitos que versam sobre os atos praticados pela comiss�o parlamentar de inqu�rito pode afastar o risco de prola��o de decis�es contradit�rias atinentes a situa��es f�ticas bastante semelhantes", afirmou Gilmar Mendes.

Ao analisar a sugest�o, Fux bateu o martelo e disse que, para a��es sobre a CPI, vale a regra da livre distribui��o por sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente.

"N�o h� preven��o autom�tica para a relatoria de writs impetrados contra atos de CPIs, aplicando-se a livre distribui��o como regra geral", escreveu.


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