A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) condenou, nesta quarta-feira, 16, o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TC-SC), C�sar Filomeno Fontes, e o servidor Luiz Carlos Wisintainer por emitirem uma certid�o falsa a favor do governo catarinense. Os r�us respondiam pelo crime de falsidade ideol�gica na A��o Penal (APN) 847, ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF).
Por unanimidade, a Corte Especial condenou ao ex-presidente do Corte de Contas Filomeno � pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclus�o em regime aberto, e 21 dias-multa, e o servidor Wisintainer � 1 ano e 2 meses de reclus�o, tamb�m em regime aberto, al�m de 16 dias-multa. Contudo, as penas de ambos os r�us foram convertidas em restritivas de direito, como a presta��o de servi�os comunit�rios e pagamento de 30 sal�rios m�nimos, no total, a entidades sociais.
Conforme a den�ncia do MPF, de 2017, a �rea t�cnica da Corte de Contas estadual identificou que o governo catarinense n�o havia aplicado o percentual de 25% da receita de impostos e transfer�ncias na �rea de educa��o, conforme preceitua a Constitui��o Federal. Em 2011, o Executivo estadual deveria ter investido nos gastos educacionais aproximadamente R$ 295,8 milh�es a mais do que foi disponibilizado no ano vigente.
� �poca, C�sar Filomeno ocupava a presid�ncia da Corte quando tomou conhecimento do parecer que apontava a diverg�ncia nos investimentos em educa��o, mas preferiu ignorar o documento e orientar Wisintainer, ent�o diretor-geral de Controle Externo, para que alterasse a documenta��o. O ex-presidente e o servidor adicionaram uma declara��o falsa informando que o percentual no ano de exerc�cio, em 2011, havia sido de 26,57% da receita l�quida de impostos e transfer�ncias.
O relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salom�o, ressaltou que a diferen�a entre o valor investido pelo governo catarinense e o informado pela dupla no documento falso pode ser contestado no sistema de verifica��o da Corte. "Constata-se, de modo muito claro, que as certid�es contrariaram o entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado que, em sess�o realizada em 30/5/2012, concluiu pelo n�o atendimento do percentual m�nimo de 25% a que alude o artigo 212 da Constitui��o Federal", afirmou o magistrado.
Segundo o entendimento do STJ, a motiva��o do crime por parte dos r�us estava ligada a uma exig�ncia do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) para obten��o de empr�stimos. O �rg�o estatal condiciona a libera��o de verbas ao cumprimento da regra de 25% de investimentos em educa��o, determinado pela Constitui��o Federal, o que na ocasi�o n�o havia sido atingido pelo governo de Santa Catarina .
COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O SERVIDOR LUIZ CARLOS WISINTAINER
A reportagem solicitou manifesta��o dos envolvidos no processo, o conselheiro Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer mas, at� a publica��o desta mat�ria, ainda aguardava resposta. O espa�o permanece aberto a todos a manifesta��es.
POL�TICA