Em julgamento apertado, encerrado com placar de 8 votos a 7, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), em Bras�lia, decidiu nesta quinta-feira, 17, rejeitar a den�ncia oferecida contra o procurador da Rep�blica afastado �ngelo Goulart Villela. Ele havia sido acusado sob suspeita de aceitar promessas de propina para repassar informa��es sigilosas a respeito de investiga��es de interesse do empres�rio Joesley Batista, dono do Grupo J&F;, controladora da JBS.
A maioria do colegiado entendeu que a den�ncia foi embasada exclusivamente nas dela��es do pr�prio Joesley e do ex-vice-presidente de Assuntos Jur�dicos da JBS Francisco de Assis, sem provas que confirmassem a vers�o dos colaboradores.
Villela foi acusado pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro, viola��o do sigilo funcional e embara�amento de investiga��o sobre organiza��o criminosa. Al�m dele, foram denunciados os delatores, o publicit�rio Andr� Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
Na avalia��o dos desembargadores, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jur�dico passou a vedar expressamente n�o apenas a condena��o, mas tamb�m o recebimento de den�ncias fundamentadas apenas em dela��o premiada. Por isso, seguindo a jurisprud�ncia atual do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu pela falta de justa causa da acusa��o e anulou o recebimento da den�ncia - que havia sido aceita em 2019.
Defesas
Em nota, o advogado Willer Tomaz afirma que os delatores visaram apenas os benef�cios da colabora��o premiada: "os delatores, perante o mesmo �rg�o acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que j� hav�amos demonstrado cabalmente desde o princ�pio das investiga��es, ou seja, que as imputa��es feitas pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot n�o passavam de um invencionismo". "A justi�a foi feita e o direito finalmente prevaleceu", concluiu o advogado.
O advogado Gustavo Badar�, que defende o procurador �ngelo Villela, tamb�m se manifestou. "Depois de mais de quatro anos, clamando por sua inoc�ncia, finalmente na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, por sua Corte Especial, rejeitou a den�ncia contra o Procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela. Na a��o penal n� 0045948-04.2017.4.01.000, foi dado provimento aos embargos de declara��o interpostos pela defesa, com a concess�o de efeitos infringentes, para reconhecer a perda superveniente da justa causa para a a��o penal."
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