Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da leis que pro�bem o exerc�cio da advocacia por servidores do Minist�rio P�blico da Uni�o e do Judici�rio.
O julgamento foi feito no plen�rio virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sess�o presencial ou videoconfer�ncia.
Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Rosa Weber, para quem o direito ao livre exerc�cio profissional, previsto na Constitui��o, est� sujeito � restri��o por lei ordin�ria, como no caso.
Em seu voto, a ministra lembrou que a proibi��o no caso concreto serve para garantir a observ�ncia dos princ�pios constitucionais da isonomia, da moralidade e da efici�ncia no �mbito da administra��o p�blica.
"A orienta��o jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal j� assentou, em in�meros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exerc�cio da advocacia , desde que a limita��o profissional em quest�o satisfa�a os crit�rios de adequa��o e razoabilidade e atenda � finalidade de proteger a coletividade contra riscos sociais indesejados ou ao prop�sito de assegurar a observ�ncia de outros princ�pios constitucionais", diz um trecho do voto.
A a��o de inconstitucionalidade foi movida Associa��o Nacional dos Analistas, T�cnicos e Auxiliares do Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico da Uni�o (Anata). A entidade de classe argumentou que as leis contestadas imp�em �nus desproporcional aos servidores do Poder Judici�rio e os discrimina em rela��o aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.
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