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Estado de Minas POL�TICA

STF valida lei que determina tramita��o priorit�ria das conclus�es de CPIs no MP


19/06/2021 14:45

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar constitucional a lei federal que determina a tramita��o priorit�ria das conclus�es das CPIs no Minist�rio P�blico. Cabe ao �rg�o analisar os relat�rios aprovados pelas comiss�es para decidir se apresenta den�ncia ou a��o civil com base nos achados das investiga��es parlamentares.

O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 18, no plen�rio virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sess�o presencial ou videoconfer�ncia.

A a��o foi proposta em 2015 pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que questionou trechos da legisla��o sob o argumento de que a norma viola a independ�ncia funcional do Minist�rio P�blico. A Constitui��o estabelece que as conclus�es das comiss�es parlamentares de inqu�rito devem ser enviadas ao MP para eventual responsabiliza��o civil ou criminal dos alvos do relat�rio final.

O STF concluiu o julgamento no mesmo dia em que a CPI da Covid, que investiga a gest�o da pandemia pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), definiu uma lista de investigados que inclui o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, o general Eduardo Pazuello e o ex-chanceler Ernesto Ara�jo.

� exce��o de Gilmar Mendes, que apresentou diverg�ncias pontuais, os demais ministros acompanharam integralmente o voto da relatora, a ministra C�rmen L�cia. Ela considerou que, embora influencie indiretamente o trabalho do Minist�rio P�blico, a prioridade no processamento das conclus�es da CPI n�o fere a autonomia do �rg�o.

"Essas normas, ainda que indiretamente influam no trabalho do Minist�rio P�blico e do Poder Judici�rio, n�o se traduzem em novas atribui��es a seus membros ou ofensa � autonomia daqueles �rg�os, cuidando apenas de prioridades processuais", escreveu. "N�o se observa desproporcionalidade manifesta capaz de invalidar a op��o legislativa em conferir prioridade de tramita��o aos procedimentos administrativos ou judiciais que se originem das conclus�es das apura��es levadas a efeito pelas Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito", acrescentou.

C�rmen L�cia ainda chamou aten��o para a import�ncia e o interesse p�blico do trabalho das comiss�es parlamentares de inqu�rito - o que, na avalia��o da ministra, justifica a tramita��o priorit�ria.

"No desenho constitucional brasileiro, as comiss�es parlamentares de inqu�rito s�o manifesta��o da fun��o fiscalizat�ria do Congresso Nacional sobre a administra��o p�blica, instrumentalizando, assim, uma das facetas do sistema de freios e contrapesos, essencial � Democracia", observou.

Al�m da prioridade no processamento das conclus�es da CPI, a lei questionada determinava prazo de 30 dias para o Minist�rio P�blico informar � comiss�o parlamentar quais foram as medidas tomadas em rela��o �s conclus�es e, em caso de n�o ter havido avan�os, qual a justificativa para a omiss�o. Tudo isso sob pena de san��es administrativas, civis e penais em caso de descumprimento. Essas previs�es foram derrubadas pelos ministros - apenas Gilmar Mendes votou para tamb�m manter os trechos de p�.


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