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Estado de Minas POL�TICA

Em senten�a in�dita, juiz condena ex-agente da repress�o 'Carlinhos Metralha'


21/06/2021 16:52

O juiz Silvio C�sar Arouk Gemaque, da 9� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, condenou o delegado Carlos Alberto Augusto, ex-agente da ditadura militar conhecido como 'Carlinhos Metralha', que atuava no Departamento Estadual de Ordem Pol�tica e Social de S�o Paulo (Deops/SP), a 2 anos e 11 meses de pris�o, em regime inicial semi-aberto, pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.

Trata-se da primeira condena��o penal em rela��o a crimes cometidos durante o regime de exce��o marcado por torturas, censura e assassinatos, diz o Minist�rio P�blico Federal. A Procuradoria informou que vai recorrer da decis�o para pedir o aumento da pena imposta ao ex-agente da ditadura, bem como para que a Justi�a acolha outras solicita��es feitas na a��o, como o cancelamento da aposentadoria do delegado.

A den�ncia contra 'Carlinhos Metralha' foi apresentada � Justi�a em 2012, e atingia tamb�m o ex-delegado Alcides Singillo, al�m de um dos principais torturadores da ditadura, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Opera��es de Informa��es do II Ex�rcito (DOI-Codi) em S�o Paulo - militar j� exaltado pelo presidente Jair Bolsonaro em mais de uma ocasi�o. Os dois deixaram de figurar como r�us na a��o ap�s falecerem em 2019 e 2015, respectivamente.

Segundo a Procuradoria, o caso de Carlos Alberto Augusto � um dos poucos que tiveram andamento na Justi�a. Em nota, o MPF ressaltou que a maioria das 50 a��es penais propostas nos �ltimos anos por crimes cometidos na ditadura foi rejeitada ou est� paralisada, 'em descumprimento a normas e decis�es internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no exterm�nio de militantes pol�ticos entre 1964 e 1985'.

"Acho que essa senten�a representa um marco hist�rico. � a primeira vez que o Judici�rio reconhece que houve crimes contra a humanidade na ditadura militar e condena um agente estatal. Com isso, reconhece-se n�o apenas o car�ter sistem�tico das viola��es estatais, que houve um terrorismo estatal, mas tamb�m refor�a o Estado Democr�tico de Direito. N�o h� nenhum governo, governante ou agente estatal que esteja acima da lei. A relev�ncia da senten�a �, assim, n�o apenas para o passado, mas sobretudo para o presente e para o futuro", afirmou ao Estad�o o procurador da Republica Andrey Borges de Mendon�a, respons�vel pela a��o que levou � condena��o de Carlos Alberto Augusto.

Edgar de Aquino Duarte foi preso no dia 13 de junho de 1971, sem qualquer ordem judicial. Na �poca, trabalhava como corretor da Bolsa de Valores de S�o Paulo. Ele j� n�o integrava nenhum grupo de oposi��o � ditadura, uma vez que havia deixado a milit�ncia em 1968, ap�s retornar do ex�lio. Antes havia sido expulso da Marinha, em 1964, em decorr�ncia do Ato Institucional n� 1. Ainda assim, o ex-fuzileiro naval entrou no radar das autoridades ap�s ter seu nome citado no depoimento de Jos� Anselmo dos Santos, ex-colega de Marinha que se tornou um agente infiltrado dos �rg�os de repress�o.

De acordo com o MPF, 'Carlinhos Metralha', participou diretamente da a��o que resultou na pris�o de Edgar e sua condu��o ao DOI-Codi, um dos
piores e mais violentos centros de repress�o pol�tica da ditadura. A deten��o do ex-fuzileiro foi mantida sem comunica��o judicial pelos dois anos seguintes, sendo que testemunhas relataram 'b�rbaras torturas' praticadas contra ele. Edgar tamb�m foi sucessivamente transferido entre a unidade comandada por Ustra e o Deops. O ex-fuzileiro foi visto por testemunhas pela �ltima vez em junho de 1973.

Na senten�a, Gemaque destacou que a responsabilidade penal de Carlos Alberto Augusto sobre o desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte foi comprovada 'al�m de qualquer d�vida razo�vel'. Segundo o magistrado, h� provas 'mais do que suficientes' de que o ex-agente da ditadura participou da pris�o do ex-fuzileiro e atuava em pelo menos um dos locais onde a v�tima estava detida ilegalmente.

"Em hip�tese alguma, � admiss�vel que for�as estatais de repress�o, mesmo em regimes como os vivenciados naquela �poca, tivessem autoriza��o para a pr�tica de atos � margem da lei em rela��o a Edgar, permanecendo preso por pelo [menos] dois anos, incomunic�vel, submetido a toda a sorte de viol�ncias, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das for�as de Estado o exerc�cio leg�timo do direito da for�a, n�o a pr�tica de crimes", ressaltou o magistrado.

Gemaque destacou que as condutas, 'criminosas e perversas', exigem uma resposta penal a fim de afastar a impunidade. "A marginalidade estatal que prendia sem mandado, sequestrava, torturava, desaparecia e matava pessoas por suas posi��es pol�ticas, ainda que envolvidas em a��es violentas de guerrilha, praticava toda essa sorte de condutas ao abrigo, por a��o ou omiss�o, das ent�o for�as repressivas, deve receber o mesmo tratamento processual compreendido para os graves crimes internacionais praticados contra direitos humanos, j� que de um verdadeiro
holocausto se tratava", ponderou.

Nessa linha o juiz destacou que a responsabiliza��o de crimes de sequestro praticados no contexto da repress�o da ditadura militar n�o est� alcan�ada pela Lei de Anistia em raz�o da 'perenidade de seus efeitos no tempo' e tamb�m dos in�meros tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte e que classificam o desaparecimento for�ado de pessoas como crime contra a humanidade.

"Sem d�vida nenhuma o car�ter de um ataque sistem�tico de persegui��o pol�tica praticado durante o per�odo de maior persegui��o pol�tica p�s-64 aplica-se ao caso retratado na den�ncia, como bem salientou o representante do MPF em suas alega��es finais, uma vez que o crime de sequestro imputado ao acusado pode ser caracterizado como desaparecimento for�ado de pessoas, na esteira do que vem decidindo sistematicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos", ressaltou.

COM A PALAVRA, O DELEGADO CARLOS ALBERTO AUGUSTO

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com o ex-agente da ditadura, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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